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Palmeira: Juiz eleitoral determina que candidatos atendam às exigências da Fase Azul de enfrentamento ao Covid-19
Em virtude do desrespeito, as determinações estabelecidas nos Decretos Estaduais de combate ao Coronavírus(70.145/2020 e 71.467/2020), o juiz da 10° Zona eleitoral Dr. André Luís Parizio Maia Paiva deferiu a concessão de uma tutela de urgência pedida pelo Ministério Público, a qual determina que os candidatos à prefeitura de Palmeira dos Índios cumpram em seus eventos políticos, as normas de segurança nos referidos decretos.
De acordo com a Fase Azul de enfrentamento ao Covid-19, poderão ser realizados eventos com até 300 pessoas e seguindo às medidas restritivas em vigor.
Na decisão proferida pelo juiz eleitoral de Palmeira dos Índios, ficaram estabelecidas as seguintes situações: estão mantidos os atos políticos, desde que sigam obrigatoriamente às regras sanitárias como o uso obrigatório de máscaras e distanciamento social mínimo; a não obediência ao protocolo estabelecido, além de sujeitar os infratores a multas administrativas, também ficam sujeitos a outras sanções previstas pelo Código Penal.
Veja na íntegra a decisão
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