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Lei possibilita sessões não presenciais de conciliação por Juizados Especiais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. O texto, que altera a Lei 9.099/1995, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
“É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, cita um dos trechos da lei. “Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença”, acrescenta.
O projeto que resultou na lei tem origem na Câmara dos Deputados e teve como um de seus argumentos o incentivo ao uso de meios tecnológicos, como videoconferências, para tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional.
Autor: Luci Ribeiro
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