Geral
Arsal solicita suspensão da portaria da SMTT que impede circulação de transporte complementar em Maceió
01/04/2019
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) solicitou a Procuradoria Geral do Estado que a Portaria nº 050, de 28 de março de 2019, publicada pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), no Diário Oficial do Município, seja suspensa por meio de Ação Judicial e os pontos de embarque e desembarque sejam recolocados.
Considerando que a Arsal cumpriu as determinações estabelecidas por decisão judicial de outubro de 2017 que, após estudos técnicos, concluiu que as rotas definidas viabilizam a entrada dos veículos complementares e convencionais no Município, a decisão da SMTT além de descumprir o acordo, prejudica diretamente a população que faz uso do transporte intermunicipal complementar e convencional.
A Arsal reintera o compromisso de suas atribuições de regulação e fiscalização, dentro da lei, e aguarda que a situação volte à normalidade o mais breve possível, ademais, ratifica que os itinerários do sistema complementar e convencional foram estabelecidos pela Portaria ARSAL Nº. 28 de 27 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
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