Geral
Valor da multa para atraso do IPVA muda em cada Estado
Em Minas Gerais, a regra para quem atrasa o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é semelhante a que é praticada em São Paulo: 0,33% de multa diária e juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias, a multa aumenta para 20% do valor devido.
No Rio de Janeiro, a multa diária para o atraso também é de 0,33% limitada ao máximo de 20% – valor atingido após 60 dias. Do mesmo jeito, os juros de mora são atualizados mensalmente com base na variação da Selic.
Nesses casos, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), o prazo para regularização dos veículos novos é de 30 dias. Para usados, ele pode variar de acordo com resolução do órgão e sob consulta.
Quem atrasa o pagamento do IPVA no Rio de Janeiro também pode ter o débito inscrito em dívida ativa – um cadastro com informações de quem possui algum tipo de débito com o Estado – e possibilidade de ação judicial caso a dívida não seja paga.
O contribuinte também fica impedido de realizar pedidos de restituições e isenções junto ao Estado. Além disso, fica proibida a concorrência em licitações públicas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: Ana Carolina Neira
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