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Multa por não implantação de Portal da Transparência em Branquinha recairá sobre patrimônio de gestor
Em decisão publicada em 30 de agosto, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para imposição de multa ao prefeito do município de Branquinha (AL), por ato atentatório à dignidade da Justiça, caso o gestor não cumpra a integralidade do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o MPF no prazo de 30 dias.
O atual gestor deixou de cumprir a integralidade dos itens acordados entre o MPF e o Município de Branquinha, à época representado pela ex-prefeita Renata Moraes, a fim de garantir a implantação do Portal da Transparência, atendendo à Lei da Transparência (LC 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alen, titular da 7ª Vara Federal de Alagoas, determinou que o município de Branquinha cumpra, na integralidade, os itens acordados com o MPF no prazo de 30 dias. Passado o prazo imposto, caso o gestor não cumpra integralmente o TAC, aplica-se, desde já, multa no patamar de cinco vezes o salário-mínimo, por ato atentatório à dignidade à justiça.
O magistrado concluiu a decisão no sentido de que o prefeito Jairon Maia Fernandes Neto, “porquanto este Chefe do Executivo tem o encargo de cumprir as determinações judiciais destinadas ao Município de Branquinha, conforme outrora demonstrado”.
Exatamente como formulado pelo MPF, o juiz reconheceu que o descumprimento do TAC configura ato atentatório à dignidade da justiça e assim aplicou multa sobre o responsável, nos termos do artigo 77, do novo Código de Processo Civil, caso não cumpra, enfim, a determinação judicial de implantação do Portal da Transparência integralmente.
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