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Comissão vai levar mais controle e celeridade nas ações internas da Alagoas Previdência


Comissão vai aplicar práticas de gestão, como mapeamento de processos e elaborar manual de procedimentos financeiros e previdenciários. Foto: Laura Pedrosa
Para dar efetividade nos procedimentos administrativos e previdenciários da Alagoas Previdência, o diretor-presidente Roberto Moisés dos Santos institui, por meio da Portaria (29), publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de maio, a Comissão Permanente de Controle Interno.
Conforme o diretor-presidente, a ideia é avançar nas melhores práticas de gestão com maior controle interno, conforto e segurança jurídica ao segurado da autarquia.
“A comissão foi instituída para assegurar, principalmente, o atendimento aos preceitos de transparência e de prestação de contas à sociedade, e dar mais efetividade e conformidade nas ações da autarquia”, disse Roberto.
A controladora previdenciária da Alagoas Previdência, Ana Virgínia Medeiros Tavares de Melo, ressalta que a comissão também vai aplicar práticas de gestão, como mapeamento de processos, elaborar manual de procedimentos financeiros e previdenciários, padronizar rotinas e práticas, fazer análise e mitigação de riscos.
“Temos um plano de trabalho que leva em conta, primeiramente, os processos administrativos e financeiros. Até o fim do ano, nossa meta é de que todos os processos e procedimentos estejam monitorados e dentro dos prazos”, disse Virgínia.
Além da controladora previdenciária Ana Virgínia, a comissão, vinculada à Diretoria da Presidência da unidade gestora, é formada pelos colaboradores Mauro Guilherme Alcântara Marques e Hilton Agra de Albuquerque Netto.
REGIME PRÓPRIO
A Alagoas Previdência, autarquia especial criada com a Lei 7.751, de 9 de novembro de 2015, tem personalidade jurídica de direito público e é vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).
A unidade gestora tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS-AL), especialmente quanto à operacionalização dos respectivos benefícios previdenciários, abrangendo os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
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