Cidades
Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Maribondo por abuso de poder econômico
Eventos milionários e distribuição de vantagens custaram caro: Juiz cassa diplomas de Bruno Zeferino e José Ubiratan e determinou novo pleito

O município de Maribondo/AL terá de realizar novas eleições para prefeito e vice-prefeito. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11) pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata, que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600477-24.2024.6.02.0048 movida pela Coligação Competência para Continuar.
Foram cassados os diplomas do prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e do vice José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos em 2024. Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.
Eventos que pesaram na condenação dadas pelo juiz
Segundo a sentença, os investigados praticaram abuso de poder econômico na pré-campanha, promovendo eventos de grande porte com distribuição de bens e serviços gratuitos:
Bloco carnavalesco “Marimbondo 40 Graus”: contou com trio elétrico, palco, telão de LED e distribuição gratuita de camisetas, bebidas e comidas. O nome do bloco e o número “40” coincidiam com a futura candidatura de Bruno Teixeira, que divulgou o evento em suas redes sociais.
“Show de Prêmios – Dia das Mães”: realizado em maio de 2024, ofereceu cerca de 100 prêmios, como motocicleta, eletrodomésticos e vales-compras, além de show musical. A publicidade trazia os nomes de Bruno e Ubiratan.
Outras iniciativas, como a “ressaca de carnaval” e propagandas em painéis eletrônicos e redes sociais, também foram citadas.
Gastos acima do limite e falta de transparência
A Justiça Eleitoral estimou que os eventos custaram mais de R$ 268 mil, valor superior ao limite de gastos de campanha para prefeito em Maribondo (R$ 242,3 mil). Como se tratava de pré-campanha, os gastos deveriam se limitar a 10% a 20% do teto oficial.
Os investigados não apresentaram documentação idônea dos custos, restringindo-se a um único recibo de aluguel de painel de LED e atribuindo despesas a terceiros sem comprovação.
Gravidade no contexto local
A decisão destacou o impacto desproporcional das ações em um município de pequeno porte, com 11.101 eleitores aptos. No carnaval, por exemplo, mais de 3.500 pessoas foram beneficiadas diretamente. A jurisprudência eleitoral considera suficiente a aptidão dos atos para desequilibrar a disputa, sem necessidade de comprovar resultado direto nas urnas.
Indivisibilidade da chapa
Como a candidatura majoritária é indivisível, as irregularidades atribuídas ao titular também atingiram o vice. Além disso, José Ubiratan teve seu nome diretamente associado ao “Show de Prêmios”.
Próximos passos
Com a decisão do juiz, os eleitos poderão ficar afastados, mas o TRE/AL ainda deverá julgar recurso ordinário. Somente após esse julgamento — salvo decisão cautelar em instância superior — novas eleições serão convocadas no município.
A sentença baseia-se no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e foi considerada exemplar pelo magistrado para coibir práticas que ferem a igualdade no processo democrático.
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