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MPF/AL busca solução para assistência domiciliar junto à Santa Casa, Denasus e SMS

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas reuniu-se, na tarde da última quarta-feira (08), com representantes da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS), para tratar principalmente da assistência domiciliar em cuidados paliativos aos pacientes portadores de câncer registrados na Santa Casa.
A reunião, realizada pela procuradora da República Niedja Kaspary, é mais um esforço do MPF de tentar solucionar extrajudicialmente as últimas pendências apontadas em relatório de auditoria realizada pelo Denasus no Centro de Alta Complexidade em Oncologia da Santa Casa. O inquérito civil nº 1.11.000.000491/2013-82 foi instaurado para apurar as irregularidades constatadas no relatório do Denasus.
Representando a Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Aisha Barros Gois informou que para resolver a questão pendente e considerando que há recursos federais e equipe para fazer inspeções periódicas no serviço habilitado, o Denasus recomendou a abertura de um novo processo, pedindo a habilitação, o qual será protocolado até a próxima quarta-feira, 15 de março.
Deraldo Lima de Souza, em nome da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, teceu considerações acerca do Plano Estadual de Oncologia, salientando que o para que o convênio relativo à assistência domiciliar em cuidados paliativos com a Santa Casa venha a ocorrer é necessário que contratante e contratado se organizem, uma vez que o descumprimento de cláusulas geram sanções, inclusive financeiras. Ressaltou que foram criados mecanismos, quanto à centralização dos serviços prestados na unidade, principalmente para evitar “peregrinações” dos pacientes, possibilitando, por exemplo, a marcação de exames pela própria unidade de saúde, sem que o paciente precise se deslocar para outro local.
O gestor municipal confirmou que a Santa Casa ainda não está com os serviços habilitados e recomendados nas auditorias do Denasus, mas explicou que uma vez a solicitação de habilitação do Serviço de Assistência Domiciliar (SAD) da Santa Casa seja protocolada, a SMS verificará o cumprimento dos requisitos necessários, e posterior encaminhamento do processo ao Ministério da Saúde para habilitação.
Pelo Denasus, Edgleide Castro garantiu que o serviço em questão está pactuado, contendo o rol de requisitos previsto em portaria. Afirmou ainda que primeiro deve haver a habilitação e depois a pactuação, mas que, da forma como está, há prejuízo ao usuário do SUS, ante a não prestação do serviço. A procuradora da República ressaltou a importância de uma solução rápida para a pendência que deixa muitos pacientes desassistidos e concluiu pelos seguintes encaminhamentos:
A Santa Casa comprometeu-se, até o dia 16, a enviar ao MPF o protocolo do novo processo administrativo na SMS, requerendo a habilitação no Serviço de Assistência Domiciliar em cuidados paliativos aos doentes oncológicos. Já a SMS de Maceió se comprometeu, no prazo de 20 dias a contar do protocolo, a encaminhar os documentos ao Ministério da Saúde para a respectiva habilitação no SAD, bem como se comprometeu a acompanhar junto ao MS o andamento do processo, comunicando ao MPF, no prazo máximo de 30 dias, depois de protocolado no MS.
Para a procuradora da República, esta situação tem que ser solucionada o mais rápido possível. “Não é possível que questões burocráticas sejam alegadas para justificar a falta de assistência domiciliar a doentes oncológico. Nesta reunião pudemos ajustar a atuação dos entes e esperamos que nas próximas semanas a questão seja enfim solucionada”, disse Niedja Kaspary.
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