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Palmeira: TRE devolve elegibilidade a vereador eleito Júnior Miranda


Júnior Miranda readquiriu da Justiça o direito de ocupar uma vaga na Câmara de Palmeira. (Foto: Arquivo Pessoal)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou hoje (17) à tarde um recurso contra a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia o inelegibilidade da candidatura de Júnior Miranda (PSL), vereador eleito em 2 de outubro.
A informação do julgamento do recurso é da esposa do vereador eleito Alcineide Nascimento.
Vitorioso nas eleições municipais de Palmeira dos Índios deste ano, Miranda, segundo as informações – readquiriu, por três votos a dois, sua elegibilidade, portanto, o direito de assumir a uma das 15 vagas na Câmara de Vereadores a partir de janeiro de 2017.
A ação do Ministério Público Eleitoral foi provocada pelo ex-secretário de Educação Luiz Lobo (PSL), que noticiou durante o período eleitoral o suposto impedimento de Miranda para concorrer ao pleito.
De acordo com os advogados de defesa de Miranda, os desembargadores Alberto Maia, Orlando Rocha e Fábio Gomes votaram a favor de Júnior Miranda, enquanto os também desembargadores Gustavo Mendonça e Paulo Zacarias votaram pela inelegibilidade.
Essa decisão, segundo os causídicos, teria caráter irrevogável e não caberia mais recursos. Júnior foi eleito na votação do dia dois de outubro com 1.335 votos.
Pedido de Inelegibilidade
O ex-secretário de Educação de Palmeira dos Índios Luiz Lobo, tinha protocolado em setembro deste ano, no Fórum Eleitoral de Palmeira dos Índios, uma ação de notícia de inelegibilidade contra o também ex-secretário de educação palmeirense Junior Miranda, presidente do PSL local. Ele pretendia impedir que Junior Miranda fosse candidato a qualquer cargo na eleição deste ano.
Lobo afirmava na petição que Miranda não se desincompatibilizou em tempo hábil do cargo de ajudante intermediário parlamentar no gabinete do Senador Fernando Collor e também o cargo de vigia escolar. Junto à petição foram protocolados documentos como cópias de contracheque do Senado Federal e a matrícula funcional do servidor na Secretaria de Educação de Alagoas.
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