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Taxistas que realizam fretamento intermunicipal devem se cadastrar na Arsal
Os taxistas que realizam o fretamento de passageiros de um município para outro devem se cadastrar junto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) – órgão responsável pela fiscalização do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros -, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió.
O taxista também precisa adquirir um Talão de Autorização de Viagem, onde deve constar a indicação do frete de “ida” ou de “ida e volta”, referenciando-se como origem, o município que concedeu o Alvará de Licença. A taxa para o cadastro custa R$ 9 (nove reais), pagos somente uma vez, e cada talão com 30 folhas custa R$ 27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo a taxa de fiscalização, devendo ser adquirido apenas a cada 30 viagens.
O presidente da Arsal, Waldo Wanderley, destaca que o serviço de táxi é restrito ao município onde ele possui o Alvará de Licença concedido pela prefeitura e que os taxistas só podem transportar passageiros de um município para outro em caso de fretamento autorizado pela Agência Reguladora.
“No fretamento, o taxista pode conduzir passageiros de um município para outro, desde que volte à sua cidade de origem com o mesmo grupo de pessoas, parte deste grupo ou sozinho. Um táxi de Pilar, por exemplo, não pode pegar passageiros em Maceió, porque estará usurpando a função do táxi da capital e a atribuição do próprio Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros”, explicou Waldo Wanderley.
Segundo o presidente da Arsal, as ações do órgão têm amparo legal nos artigos 30, inciso V; 21, inciso XII; e 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o descumprimento da lei pode acarretar o transbordo de passageiros e a apreensão do veículo durante as fiscalizações da Agência Reguladora. As determinações acerca do fretamento também constam no Regulamento dos Serviços Especiais de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SETRIN).
“Nosso objetivo não é impedir o taxista do interior de trabalhar, mas ele precisa seguir normas e a Arsal continuará coibindo o transporte intermunicipal irregular, que compete de forma desleal com quem possui direitos legítimos para atuar no sistema. Esperamos que a categoria entenda isso e a população não seja, mais uma vez, prejudicada por atos de quem não quer se submeter à lei”, finalizou Wanderley.
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