Finanças
Prazo para acordo com TJRJ sobre pagamento de precatórios vai até 11 de novembro
Ação é para titulares de créditos apresentados até 1º de fevereiro deste ano e expedidos exclusivamente no âmbito do TRT-RJ. Adesão implica aceitar deságio fixo de 40%
Já está aberto o prazo para que os credores manifestem interesse em celebrar um acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) para o pagamento de precatórios expedidos contra o Estado do Rio, incluindo a administração indireta, com exceção da Cedae. O prazo de adesão, que vai até 11 de novembro, é voltado para os titulares de créditos apresentados até 1º de fevereiro deste ano e expedidos exclusivamente no âmbito do TRT-RJ.
O prazo começou a contar na terça-feira (dia 13). A lista de precatórios pode ser consultada aqui. Quem for fazer a consulta pela página do Tribunal deve procurar por "serviços", "processos" e então "precatório RPV". Aderir ao acordo implica aceitar um deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
Os interessados devem apresentar a proposta até 11 de novembro, preenchendo o requerimento específico (que acompanha o edital), e encaminhá-la para o e-mail [email protected].
Os requisitos para o acordo são:
1. Ser titular de precatório, pessoa física ou jurídica;
2. Concordar expressamente com o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do crédito;
3. Declarar que não cedeu o crédito a terceiros e de que este não é objeto de penhora nem foi oferecido em compensação tributária;
4. Manifestar expressamente que tem ciência de que o acordo direto acarreta a desistência de qualquer impugnação administrativa ou judicial sobre o valor do crédito ou seus acessórios.
Com o fim do prazo de habilitação para interessados, as propostas serão encaminhadas para a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que será analisado em 30 dias. Candidatos cujas propostas não forem impugnadas participarão de audiência para fins de homologação da transação.
Posteriormente, será divulgada a listagem dos precatórios cujas propostas tenham sido homologadas, em ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com validade até 31 de dezembro.
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