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WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho, aponta relatório

Estudo do TST analisou processos de todo o país e mostra que pressão sobre o voto do trabalhador tem saído do ambiente profissional e chegado aos aplicativos de mensagem

Agência O Globo - 29/09/2026
WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho, aponta relatório

O WhatsApp é citado como meio para a prática de assédio eleitoral em 37% das ações trabalhistas sobre o tema, segundo pesquisa inédita do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O levantamento chega a menos de uma semana do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e mostra que a pressão sobre o voto do trabalhador tem saído do local de trabalho e chegado ao celular.

As redes sociais aparecem em outros 14,5% dos processos. De acordo com os pesquisadores, foram analisados em detalhes 138 processos ajuizados até dezembro de 2025.

Além do WhatsApp e das redes sociais, os casos envolvem outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e aplicativos das próprias empresas.

Segundo o estudo, o uso desses meios faz com que mensagens, grupos e publicações levem a pressão fora do expediente e do ambiente da empresa. A pesquisa também identificou assédio por meio de falas diretas, documentos e comunicados internos, pressão psicológica, participação obrigatória em mobilizações e promessas de vantagens ou ameaças econômicas ligadas à escolha política.

Como o assédio é comprovado

Os juízes aceitaram como prova, entre outros elementos, mensagens digitais e gravações de áudio. Também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas reunidas em investigações de outros órgãos. Segundo o levantamento, o que costuma pesar é a combinação de diferentes fontes.

Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a falta de provas consistentes foi o principal motivo em cerca de um terço das decisões. A pesquisa aponta que a dificuldade é maior quando a pressão é velada, sem ordem expressa ou registro formal.

Quem entra na Justiça

A maior parte das ações (88%) foi movida pelos próprios trabalhadores. Entre eles, 57% são homens e 43%, mulheres. O estudo ressalta que esse recorte mostra apenas quem processou e não permite concluir se homens ou mulheres sofrem mais com o assédio eleitoral.

Os outros 12% das ações foram ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em geral em casos com impacto coletivo.

Quatro formas de pressão

A pesquisa classifica o assédio eleitoral em quatro modalidades. A mais comum é a vertical, quando a pressão parte de patrões ou gestores, que usam a posição hierárquica ou econômica para tentar influenciar o voto.

Na horizontal, o assédio vem de colegas do mesmo nível, por meio de hostilidade, isolamento ou intimidação. A mista reúne chefia e colegas, com uma pressão reforçando a outra. Já a institucional ocorre quando a prática está ligada à própria organização, presente em políticas internas, diretrizes, cultura da empresa ou na omissão diante da conduta.

Chefes e sócios no banco dos réus

Em uma amostra ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores verificaram que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um deles, 19 pessoas e empresas foram apontadas como responsáveis pelo assédio.

Segundo o relatório, isso acontece principalmente em duas situações: na terceirização, quando o trabalhador aciona tanto a empresa que o contratou quanto a que toma o serviço; e quando sócios, administradores e gestores são incluídos pelo nome no processo. Para os pesquisadores, esse dado revela a participação direta de quem tem poder hierárquico sobre o empregado.

Mais de 800 processos desde 2023

A Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026, sendo 189 registrados somente este ano. O número se refere aos processos cadastrados com o assunto e não indica, necessariamente, quantos casos tiveram o assédio reconhecido.

Quem se sentir pressionado a votar em determinado candidato pode fazer sua denúncia de forma anônima ou procurar o sindicato da categoria. Como mostra o estudo, guardar prints de conversas, áudios, comunicados e nomes de colegas que presenciaram a situação faz diferença na hora de comprovar o caso na Justiça.