Finanças
STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do crédito consignado
Para relator, limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada. O trecho da Lei do Crédito Consignado foi considerado válido em decisão unânime no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 28 de agosto.
Na ação, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) alegava que a medida dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. O ministro Nunes Marques, relator da ação, não concordou. Para ele, a lei não conferiu ao INSS autorização para disciplinar o mercado financeiro, mas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento.
O relator citou que o empréstimo consignado também deve ser analisado sob a perspectiva de sua finalidade social, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições melhores. E considerou que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável.
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