Finanças

Motta e ministro da Fazenda firmam acordo sobre dívidas rurais

Medida provisória será publicada para renegociação de débitos do setor agropecuário

Agência O Globo - 15/07/2026
Motta e ministro da Fazenda firmam acordo sobre dívidas rurais
Motta - Foto: Acervo Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira um acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em torno do projeto que permite a renegociação de dívidas rurais. Com isso, o governo irá editar uma medida provisória (MP) sobre o assunto para substituir o projeto que está em tramitação no Congresso, cujo impacto fiscal, segundo cálculos da equipe econômica, é de R$ 140 bilhões em 13 anos.

O governo avalia que a negociação com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem avançado e que o acordo final deve chegar a condições "minimamente" adequadas para ambas as partes. Na semana passada, o ministro da Fazenda já havia afirmado que a medida provisória irá prever um prazo de dez anos para o pagamento dos débitos, no caso de produtores mais afetados por mudanças climáticas.

O prazo de dez anos vem sendo uma das reivindicações da bancada do agro para a proposta. Para os demais, que tiveram perda de renda entre as safras de 2019 e 2025 por outros motivos, a ideia da Fazenda era manter o prazo em oito anos. A pasta tentava limitar o impacto fiscal da medida em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano.

Além dos prazos, até a semana passada, a intenção do governo era de que os limites para renegociação fossem diferentes. No caso dos grandes produtores, para quem teve perda por mudança climática, o limite proposto era de R$ 8 milhões por CPF. Para aqueles que sofreram com variação de preços, R$ 4 milhões por CPF.

As taxas de juros continuavam sendo fechadas, mas uma das propostas apresentadas variava de 6% ao ano a 12% ao ano, a depender do porte do produtor.

O projeto aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara prevê juros entre 3,5% e 7,5% e prazo de até 13 anos, sendo no mínimo dois de carência. O limite de crédito é de R$ 10 milhões por beneficiário e de até R$ 50 milhões para cooperativas. Ainda é permitido o enquadramento por comprovação de perda de no mínimo 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.

– Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levar em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores no país – disse Motta.