Finanças
Ministro da Fazenda se reúne com Motta e governo deve publicar MP para renegociar dívidas rurais
Medida provisória pode ser editada ainda nesta semana
O ministro da Fazenda, Dario Durigan , se reúne nesta quarta-feira com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir a renegociação de dívidas rurais. A expectativa é de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva edite uma medida provisória (MP) sobre o assunto nos próximos dias, para substituir o projeto que está em tramitação na Câmara, cujo impacto fiscal, segundo cálculos da equipe econômica, é de R$ 140 bilhões em 13 anos.
O governo avalia que a negociação com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é avançada e que o acordo final deve chegar às condições para ambas as partes. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida provisória (MP) para renegociação de dívidas rurais vai prever um prazo de dez anos para o pagamento dos débitos, no caso de produtores mais afetados pelas mudanças climáticas. O prazo de dez anos vem sendo uma das reivindicações da bancada do agro para a proposta. Para os demais, a ideia era manter o prazo em oito anos .
Outro pedido dos parlamentares era estender o escopo da renegociação para todos os produtores rurais com dívidas em atraso. A Fazenda tentou limitar o impacto fiscal da medida em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano.
Além dos prazos, a ideia da Fazenda até a semana passada era de que os limites para renegociação eram diferentes. No caso dos grandes produtores , para quem teve prejuízo pelas mudanças climáticas o limite é de R$ 8 milhões por CPF . Para aqueles que sofreram com variação de preços, R$ 4 milhões por CPF . As taxas de juros continuam sendo fechadas, mas uma das propostas apresentadas variava de 6% ao ano a 12% ao ano , a depender da porta do produtor.
O projeto aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara prevê juros entre 3,5% e 7,5% e prazo de até 13 anos , sendo no mínimo dois de carência. O limite de crédito é de R$ 10 milhões por beneficiários e de até R$ 50 milhões para cooperativas. Ainda é permitido o enquadramento por comprovação de perda de no mínimo 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.
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