Finanças

Desenrola Adimplentes: quem paga dívida em dia poderá renegociar; veja as regras

Nova modalidade é voltada a trabalhadores informais sem dívidas em atraso e que não sejam aposentados ou pensionistas

Agência O Globo - 30/06/2026
Desenrola Adimplentes: quem paga dívida em dia poderá renegociar; veja as regras

O governo federal lançou nesta segunda-feira (29) o Desenrola Adimplentes, nova modalidade do programa de refinanciamento de dívidas, desta vez voltada a brasileiros que mantêm as contas em dia. A proposta é oferecer alívio financeiro a quem se esforça para não atrasar prestações, mas tem parte significativa da renda comprometida com endividamento.

Em maio, o governo havia lançado o Desenrola Brasil 2.0, direcionado a pessoas com dívidas em atraso, em uma nova versão do programa criado originalmente em 2024.

Quem pode participar

O programa lançado é voltado a trabalhadores informais com dívidas de até R$ 15 mil, em dia, que possam se beneficiar da redução da taxa de juros. Quem aderir poderá trocar a dívida atual por uma nova operação com custo de até 1,99% ao mês.

Para participar, é necessário ter pago em dia pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas prestações. Contratos de crédito consignado, com desconto direto em folha, não entram no programa.

A lógica é substituir uma dívida mais cara por outra com condições mais favoráveis. Segundo o governo, o empréstimo original será quitado, e uma nova operação, com juros de no máximo 1,99% ao mês, será oferecida pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Os prazos deverão ser equivalentes aos da dívida original, mas poderá haver ampliação conforme o caso. O programa também prevê que o participante ficará impedido de apostar em bets por um período de seis meses.

Veja os detalhes

Quem pode pegar: trabalhadores informais que tenham pago em dia ao menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas parcelas.

Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês.

Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original.

Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação em quatro formatos:

Até 1 mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses.

Até 2 meses para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses.

Até 4 meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses.

Até 6 meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses.

Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

Restrições: o crédito não pode ser consignado. Além disso, quem aderir ao programa não poderá apostar em bets por seis meses.

Quem poderá participar do Desenrola Adimplentes?

O programa é voltado a trabalhadores informais, sem vínculo CLT, desde que não sejam servidores públicos nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.

Como o trabalhador poderá acessar o programa?

A negociação deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes. A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições mais favoráveis e dentro das regras do programa.

Quais instituições financeiras participam?

Por enquanto, estão confirmados o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Outras instituições financeiras também poderão aderir ao programa. Segundo fontes, no entanto, os bancos não têm demonstrado grande interesse, pois, para eles, não faria sentido trocar uma dívida mais cara por outra mais barata quando o cliente está mantendo os pagamentos em dia.

É possível negociar a dívida com outro banco?

Sim. Se o brasileiro tiver uma dívida com um banco que não participa do programa e quiser renegociar o valor com uma instituição que aderiu ao Desenrola Adimplentes, a operação poderá ser feita, desde que a pessoa seja aprovada na análise de risco de crédito do banco participante.

Como funcionará a negociação?

A negociação prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior. A nova operação terá taxa máxima de juros de 1,99% ao mês.

Quais dívidas poderão ser incluídas no Desenrola Adimplentes?

Poderão ser incluídas operações de crédito pessoal não consignado com saldo devedor, desde que o trabalhador tenha pago pelo menos quatro parcelas e esteja em dia ou com parcelas em atraso de até 90 dias. As dívidas enquadradas devem ter saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira.

A nova parcela poderá ficar maior do que a parcela atual?

Não. A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original.

O participante poderá contratar crédito adicional?

Sim. A medida prevê a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, dentro das condições do programa, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% do valor da prestação original.

Haverá garantia para as operações?

Sim. As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

Quem participar do Desenrola Adimplentes vai poder apostar em bets?

Não. Uma das regras do programa é a adesão a um termo de autoexclusão das plataformas de apostas de quota fixa. Ao aderir ao programa e obter as condições especiais de renegociação, o participante ficará impedido de fazer apostas ou efetuar depósitos nessas plataformas pelo período de seis meses.

A medida busca fortalecer os objetivos do programa de prevenção da inadimplência e de combate ao superendividamento. O foco é contribuir para a reorganização financeira das famílias e para a preservação da capacidade de pagamento.

O prazo poderá ser ampliado?

Sim. O prazo da nova operação será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação conforme o caso. A extensão poderá ser de até um mês para dívidas com prazo remanescente de até seis meses; até dois meses para dívidas entre seis e 12 meses; até quatro meses para dívidas entre 12 e 24 meses; e até seis meses para dívidas com prazo superior a 24 meses.