Finanças

Paga dívida em dia, mas quer renegociar? Entenda as regras do Desenrola para adimplentes

Nova modalidade permite trocar dívidas mais caras por crédito com juros de até 1,99% ao mês, mas é restrita a trabalhadores informais

Agência O Globo - 30/06/2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou uma nova modalidade do programa de renegociação de dívidas do governo federal, desta vez voltada a brasileiros que mantêm as contas em dia, mas têm parte significativa da renda comprometida com parcelas de empréstimos.

A proposta é oferecer alívio financeiro a quem se esforça para não atrasar pagamentos, mas enfrenta endividamento elevado. A medida permite trocar uma dívida mais cara por uma nova operação de crédito com juros menores.

Em maio, o governo havia lançado o Desenrola 2.0, direcionado a pessoas com dívidas em atraso. A nova etapa, chamada de Desenrola Adimplentes, tem foco em trabalhadores informais com dívidas de até R$ 15 mil, em dia ou com atraso limitado, que possam se beneficiar de redução na taxa de juros.

Quem aderir ao programa poderá ter acesso a uma nova operação com taxa máxima de 1,99% ao mês, oferecida inicialmente pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Quem pode participar

O programa é voltado a trabalhadores informais, sem vínculo formal pela CLT, desde que não sejam servidores públicos nem beneficiários de aposentadoria ou pensão do INSS.

Para participar, é necessário ter pago em dia ao menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil por instituição financeira. Também é exigido que não haja atraso superior a 90 dias nas prestações.

As dívidas elegíveis devem ser de crédito pessoal não consignado. Portanto, contratos com desconto direto em folha de pagamento não poderão ser incluídos na renegociação.

Como funcionará a renegociação

A negociação deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes. A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições mais favoráveis.

A nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original. A taxa de juros será limitada a 1,99% ao mês.

O prazo da nova operação será equivalente ao período restante da dívida original, mas poderá ser ampliado conforme o caso.

Prazos de ampliação

Para dívidas com prazo remanescente de até seis meses, a ampliação poderá ser de até um mês.

Para dívidas com prazo restante entre seis e doze meses, a extensão poderá chegar a dois meses.

Nos contratos com prazo remanescente entre doze e vinte e quatro meses, a ampliação poderá ser de até quatro meses.

Já para dívidas com prazo superior a vinte e quatro meses, a extensão poderá chegar a seis meses.

Instituições participantes

Até o momento, estão confirmadas as participações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Outras instituições financeiras também poderão aderir ao programa.

Segundo fontes do setor, porém, bancos privados não têm demonstrado grande interesse na iniciativa, já que a troca de uma dívida mais cara por uma mais barata pode ser pouco atrativa quando o cliente não está inadimplente.

É possível negociar dívida de outro banco?

Sim. Caso o trabalhador tenha dívida em uma instituição que não participa do programa, poderá tentar renegociar o débito com um banco participante do Desenrola Adimplentes.

Nesse caso, a aprovação dependerá da análise de risco de crédito feita pela instituição financeira que aderiu ao programa.

Crédito adicional

A medida também prevê a possibilidade de contratação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original.

Essa liberação, no entanto, só poderá ocorrer dentro das regras do programa e desde que a nova parcela permaneça limitada a 90% do valor da prestação original.

Garantia do FGO

As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.

Restrição a apostas

Uma das regras do Desenrola Adimplentes é a adesão a um termo de autoexclusão das plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

Ao aderir ao programa e obter as condições especiais de renegociação, o participante ficará impedido de fazer apostas ou realizar depósitos nessas plataformas pelo período de seis meses.

Segundo o governo, a medida busca fortalecer os objetivos do programa de prevenção da inadimplência e combate ao superendividamento, contribuindo para a reorganização financeira das famílias e para a preservação da capacidade de pagamento.