Finanças

Receita Federal divulga primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes

Primeiros nomes enquadrados são do setor fumageiro, onde os débitos ultrapassam R$ 25 bilhões

Agência O Globo - 24/06/2026
Receita Federal divulga primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes
Receita Federal - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, ou seja, aqueles que deixam de pagar tributos de forma recorrente, sem justificativa objetiva. Os primeiros contribuintes enquadrados nessa condição pertencem ao setor fumageiro, segmento em que a atuação contra esse tipo de inadimplência teve início e cujos débitos ultrapassam R$ 25 bilhões.

De acordo com a Receita, o enquadramento ocorreu após a conclusão de processos administrativos, que incluíram notificação prévia e prazo de 30 dias para pagamento dos débitos ou apresentação de defesa. A medida está prevista na Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece critérios para identificar contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Segundo o órgão, os contribuintes que não regularizaram a situação nem apresentaram defesa dentro do prazo foram declarados revéis e passaram a ser considerados devedores contumazes.

“A atuação teve início no setor fumageiro, onde os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões, e foi posteriormente ampliada para o setor de combustíveis, cujos valores superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da PGFN. A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores”, informou a Receita, em nota.

Com a publicação da lista, esses contribuintes ficam sujeitos a restrições, como a impossibilidade de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações promovidas pela administração pública e solicitar recuperação judicial. Eles também poderão ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e os selos obtidos em programas de conformidade cancelados.

A Receita ressalta que a intenção da Lei Complementar não é atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas “combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada, que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país”.

O que é o devedor contumaz

O devedor contumaz é o sujeito passivo que deixa de pagar tributos de forma recorrente, acumulando dívidas relevantes sem justificativa objetiva. Diferentemente da inadimplência pontual, o enquadramento exige a comprovação de um comportamento reiterado e estruturado de não pagamento.

Para a caracterização, é necessária a presença simultânea de três atributos:

Substancialidade — débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio conhecido;

Reiteração — inadimplência mantida por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;

Injustificação — ausência de motivos que expliquem a inadimplência.