Finanças

Receita publica primeira lista de devedores contumazes com empresas do setor de cigarros

Fisco já havia notificado 13 companhias do segmento em abril por dívidas que somam mais de R$ 25 bilhões

Agência O Globo - 24/06/2026
Receita publica primeira lista de devedores contumazes com empresas do setor de cigarros
Receita Federal - Foto: Reprodução / internet

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira a primeira lista com informações sobre devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar tributos de forma recorrente, sem justificativa plausível. A medida é respaldada pela chamada Lei do Devedor Contumaz, em vigor desde janeiro deste ano.

Na primeira atualização do site com os dados, duas empresas aparecem na lista. Ambas pertencem ao setor de cigarros.

A legislação define como devedor contumaz o contribuinte com débitos em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e acima de 100% do patrimônio; com débitos irregulares em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses; ou sem motivos objetivos que justifiquem a falta de pagamento, conforme avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.

Em abril, a Receita Federal já havia notificado 13 empresas do setor de cigarros para que regularizassem dívidas em até 30 dias, sob pena de inclusão na lista de devedores contumazes.

Além de quitar os débitos, as companhias também deveriam aumentar seu patrimônio, cobrir a dívida e demonstrar condições de funcionamento consideradas saudáveis dentro do mesmo prazo.

Caso a empresa não apresente recurso no período de 30 dias, passa a se enquadrar no conceito de devedor contumaz. A partir da inclusão na lista, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) torna-se inválido, e a companhia perde o direito de solicitar recuperação judicial.

No início deste mês, a Receita também notificou empresas do setor de bebidas a regularizarem tributos atrasados, que somam R$ 30,6 bilhões. As mesmas exigências foram impostas às companhias.

“A expansão evidencia o fortalecimento da estratégia fiscal no enfrentamento à inadimplência de grandes devedores”, afirmou a Receita Federal em nota.

Além da perda do CNPJ, as empresas podem ser submetidas a outras medidas, como inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), proibição de realizar transação tributária e impedimento de usufruir benefícios fiscais.

A Receita Federal destaca que a aplicação da lei não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.