Finanças

Mais de 656 mil aposentados e pensionistas podem reaver descontos indevidos, mas ainda não aderiram ao acordo, segundo o INSS

Grupo de beneficiários já tiveram a contestação analisada e estão liberados para receber os valores de volta, mas ainda não confirmaram a adesão ao acordo de ressarcimento

Agência O Globo - 23/06/2026
Mais de 656 mil aposentados e pensionistas podem reaver descontos indevidos, mas ainda não aderiram ao acordo, segundo o INSS
- Foto: Pedro França/Agência Senado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 656.920 aposentados e pensionistas ainda não aceitaram o acordo de devolução dos descontos indevidos de seus benefícios, mesmo estando aptos para reaver os valores. O número foi enviado para o jornal EXTRA.

Atrasados do INSS:

Mais do INSS:

Esse grupo é formado por quem contestou um desconto, teve o caso analisado e recebeu sinal verde para a devolução. Falta apenas aderir ao acordo — etapa que depende de uma ação do próprio segurado. Quem confirma a adesão recebe o valor corrigido em até três dias úteis.

O INSS ressalta, no entano, que o número de beneficiários aptos a aderir ao acordo muda diariamente, à medida que novas contestações são analisadas.

O que terminou foi só a contestação

O prazo encerrado no último sábado (20) vale apenas para a contestação dos descontos não autorizados — a adesão ao acordo continua disponível. Na prática, quem registrou a contestação dentro do prazo ainda pode aderir e receber os valores de volta depois que o caso for analisado.

Até 22 de junho, o INSS havia registrado 6.614.939 contestações e devolvido cerca de R$ 3,2 bilhões a 4.764.946 beneficiários.

Além dos 656.920 já aptos, as demais contestações que ainda não viraram pagamento estão em duas situações, segundo o INSS: seguem em fase inicial de análise ou foram encerradas depois que a entidade responsável apresentou documentação para atestar a legalidade do desconto. Vale lembrar que o esquema foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou autorizações fraudadas — o que mantém sob escrutínio parte da documentação apresentada pelas entidades.

A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS .

O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, e os pagamentos começaram naquele mês.

Como saber se tenho direito e como aderir

Para verificar se está apto, o beneficiário pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. A adesão ao acordo é feita pelos mesmos canais. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita, inclusive de celular.

Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Atenção aos golpes

O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou biometria, e não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores.

O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, central telefônica 135, portal Gov.br e agências dos Correios.

Quem tem direito

A adesão ao acordo (segunda etapa) pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:

Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta Gov.br.

Escolha a opção "Consultar pedidos", e clique em "Cumprir exigência".

Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em "Aceito receber" e selecione "Sim".

Clique em "Enviar".

Também é possível fazer pela central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou nas agências dos Correios.

Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem a necessidade de adesão manual.