Finanças

Descontos indevidos do INSS: acordo de devolução segue aberto para quem contestou

Mesmo com o fim do prazo para contestar cobranças não autorizadas, beneficiários que já fizeram a primeira etapa ainda podem aderir ao acordo de ressarcimento

Agência O Globo - 23/06/2026
Descontos indevidos do INSS: acordo de devolução segue aberto para quem contestou
INSS

A adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários segue aberta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fim do prazo vale apenas para a contestação dos valores debitados sem autorização, considerada a primeira etapa do processo.

Quem contestou dentro do prazo as operações não autorizadas ainda poderá aderir ao acordo de ressarcimento, que corresponde à segunda fase, e receber os valores de volta após a análise do caso.

Até segunda-feira, 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já haviam recebido a devolução, somando cerca de R$ 3,2 bilhões.

Considerando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e o de beneficiários que receberam os valores, há 1.849.993 contestações que, até a segunda-feira, ainda não haviam sido convertidas em pagamento.

Isso ocorre porque o ressarcimento passa por uma sequência de etapas. Depois que o beneficiário consulta a situação e contesta o desconto indevido identificado no benefício, a entidade responsável pelo débito tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do segurado.

Se a entidade não responde no prazo ou apresenta documento considerado irregular — como uma assinatura falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Após a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.

Por isso, o grupo de cerca de 1,9 milhão de contestações pode reunir situações distintas:

Casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;

Situações em que as entidades apresentaram documentos alegando que os descontos foram autorizados pelos segurados, o que mantém os pedidos em verificação;

Beneficiários que já estão aptos a aderir ao acordo, mas ainda não o fizeram, já que a adesão é uma escolha posterior do segurado.

O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas.

Quem tem direito

A devolução vale para descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS.

Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou procurar uma agência dos Correios.

O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, e os pagamentos começaram naquele mês.

Atenção aos golpes

O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp pedindo dados pessoais, senhas ou biometria. O instituto também não cobra qualquer taxa para a devolução dos valores.

O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, central telefônica 135, portal Gov.br e agências dos Correios.

Como aderir ao acordo de pagamento

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Veja o passo a passo:

Entre no Meu INSS e faça login com a sua conta Gov.br.

Escolha a opção “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”.

Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”.

Clique em “Enviar”.

Também é possível fazer a adesão pela central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou nas agências dos Correios.

Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.