Finanças

INSS: acordo para devolução de descontos indevidos segue aberto

Mesmo com o fim do prazo para contestar cobranças, beneficiários que já registraram reclamação ainda podem aderir ao ressarcimento

Agência O Globo - 23/06/2026
INSS: acordo para devolução de descontos indevidos segue aberto
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue permitindo a adesão ao acordo de devolução de descontos indevidos em benefícios previdenciários. O prazo encerrado no último sábado (20) vale apenas para a contestação dos valores. Na prática, quem contestou dentro do período previsto ainda poderá aderir ao ressarcimento e receber a devolução após a análise do caso.

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Crédito com desconto sem benefício

Até 22 de junho, o INSS registrou 6.614.939 contestações de descontos. No mesmo período, 4.764.946 beneficiários já receberam a devolução, em um total de cerca de R$ 3,2 bilhões.

Tirando a diferença entre o número de pessoas que contestaram e os beneficiários que já receberam os valores descontados indevidamente, há 1.849.993 contestações que, até esta segunda-feira, ainda não tinham sido convertidas em pagamento.

Isso ocorre porque o ressarcimento passa por uma sequência de etapas. Depois de o beneficiário contestar o desconto, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para se manifestar e apresentar a documentação que, segundo a associação, comprovaria a autorização do subsídio. Se a entidade não responder no prazo ou apresentar documento irregular — como assinatura considerada falsa —, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Após a adesão, o valor corrigido é depositado em até três dias úteis.

Por isso, esse grupo de cerca de 1,9 milhão de contestações pode reunir situações distintas:

casos ainda dentro do prazo de resposta da entidade;

situações em que a associação apresentou documentos alegando que o desconto foi autorizado, mantendo o pedido em verificação;

beneficiários que já estão aptos a aderir, mas ainda não fizeram a adesão, já que a participação no acordo é uma escolha do segurado.

O INSS não detalhou quantas pessoas estão em cada uma dessas etapas.

Quem tem direito

A devolução vale para descontos não autorizados realizados entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios pagos pelo INSS.

Para verificar se houve cobrança não autorizada, o beneficiário pode consultar o site ou o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios.

O esquema de descontos foi revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O acordo de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025, e os pagamentos efetuados naquele mês.

Atenção aos golpes

O INSS não envia links, SMS ou mensagens de WhatsApp solicitando dados pessoais, senhas ou biometria, e não cobra nenhuma taxa para devolução de valores.

O serviço é gratuito e feito diretamente pelo cidadão, sem intermediários. As comunicações oficiais ocorrem apenas pelos canais do instituto: Meu INSS, Central 135, portal Gov.br e agências dos Correios.

Como aderir ao acordo de pagamento

A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, seguindo os seguintes passos:

Entre no Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.

Escolha a opção “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência”.

Role a tela até o último comentário e leia as informações. Depois, clique em “Aceito receber” e selecione “Sim”.

Clique em “Enviar”.

Também é possível aderir pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou nas agências dos Correios.

Para indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.