Finanças
Novas regras permitem que juízes e procuradores tenham até 12 semanas de descanso por ano
Mudança autoriza o parcelamento das férias em períodos de cinco dias úteis, que podem ser emendados com fins de semana e feriados
No meio às discussões sobre benefícios concedidos a membros do Judiciário e do Ministério Público, novas regras passaram a permitir que juízes e procuradores parcelassem os 60 dias de férias anuais em até 12 períodos ao longo do ano. Na prática, a mudança pode ampliar o tempo contínuo de descanso.
As normas foram aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) . Com a alteração, magistrados e membros do Ministério Público podem dividir as férias em até 12 períodos de cinco dias cada.
Dessa forma, as férias podem ser marcadas em dias úteis e emendadas com sábados, domingos e feriados, sem que esses dias adicionais sejam descontados dos 60 dias a que essas carreiras têm direito.
A mudança ocorre no meio do debate, no Supremo Tribunal Federal (STF) , sobre a limitação do pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a intenção é apresentar até novembro uma proposta para padronizar o tema no âmbito nacional.
Atualmente, diferentemente de outras carreiras de serviço público e de iniciativa privada, juízes e promotores têm direito a 60 dias de férias por ano. Na prática, porém, os magistrados nem sempre usufruem de todos os dias de descanso e podem converter parte do período em pagamentos extras.
Além das férias, os magistrados também contam com outros benefícios. No ano passado, por exemplo, o CJF publicou uma regra que permite a um juiz que atue em projetos fora de sua jurisdição, ainda que de forma remota, ter dois dias extras de descanso por semana, com limite de oito dias por mês.
Outro benefício é a chamada licença compensatória , que garante um dia de folga a cada três dias de trabalho, limitada a dez dias por mês. O magistrado federal pode usufruir da licença quando acumula mais processos em razão de férias ou afastamento de um colega, por exemplo.
Somadas, as duas regras poderiam chegar a 18 dias de folga em um mesmo mês. No entanto, esse total é considerado inviável na prática, porque não teria dias úteis suficientes para o cumprimento da jornada. Assim, caso busquemos aproveitar o máximo de descanso possível, magistrados poderiam acumular até 13 dias de folga em meses com 30 dias e até 15 dias em meses com 31.
Além dessas folgas, permanecem os 60 dias de férias anuais previstos na Lei Orgânica da Magistratura. Com isso, a soma das folgas, estimadas em 142 dias, com as férias pode chegar a 202 dias sem trabalho no ano. O projeto não considera os fins de semana, quando os juízes podem atuar em plantões judiciários, conforme regras e escalas definidas por cada tribunal.
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