Finanças
Abono salarial: empregadores devem enviar dados ao eSocial até 20 de junho
Informações do ano-base 2024 serão usadas para processar o benefício, com pagamento previsto para 15 de outubro de 2026
Os empregadores devem enviar ao eSocial, até o dia 20 de junho, as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024. O prazo, que foi ampliado, tem como objetivo garantir o processamento dos dados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para 15 de outubro de 2026.
Para auxiliar empregadores — tanto empresas privadas quanto órgãos públicos —, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial. Com base nas informações prestadas, o ministério verifica quais trabalhadores têm direito ao benefício.
Os critérios para recebimento são:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter os dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento pela Caixa
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. O benefício também poderá ser pago por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.
Para trabalhadores que não são correntistas, o pagamento será feito por canais como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e demais canais de atendimento da instituição.
Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix. Para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave Pix, o atendimento poderá ser feito de forma presencial nas agências do banco.
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