Finanças
Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país
Norma detalha atuação de vigilantes, regras para empresas e controle da Polícia Federal sobre o setor
O governo federal definiu novas regras para autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece procedimentos específicos para o funcionamento do setor, com atenção especial às instituições financeiras.
O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar e fiscalizar as atividades de empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento vinculados à segurança privada.
De acordo com o decreto, as empresas do setor só poderão operar após autorização da Polícia Federal. Para isso, deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.
A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, entre elas:
Vigilância patrimonial;
Transporte e escolta de valores;
Segurança pessoal;
Monitoramento eletrônico;
Gerenciamento de riscos.
Cada modalidade terá exigências específicas, como número mínimo de profissionais, uso de veículos padronizados e equipamentos de segurança adequados.
Atuação de profissionais
O decreto estabelece regras para formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão realizar cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica.
Além disso, os profissionais precisarão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais para exercer a função. O registro terá validade de dois anos. O uso de uniforme será obrigatório, exceto em funções específicas, e não poderá se confundir com fardamentos das forças de segurança pública.
Instituições financeiras
As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. O decreto determina que agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal.
Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.
Controle
A nova regulamentação também define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.
O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
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