Finanças
STF julga recursos de big techs sobre responsabilização por conteúdos ilegais
Facebook e Google pedem esclarecimentos sobre decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs por publicações ilegais feitas por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.
O plenário vai analisar pedidos de esclarecimento protocolados pelo Facebook e pelo Google. As empresas solicitam prazo para a implantação das regras definidas no julgamento ou, alternativamente, que a aplicação das medidas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão.
As plataformas também pedem que o Supremo reconheça a presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário em casos de responsabilização.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo previa que, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, deixassem de tomar providências para remover o conteúdo ilegal.
Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais publicados por terceiros, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras situações.
O entendimento firmado pela Corte foi o de que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada uma nova legislação sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por publicações ilegais feitas por usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais relacionados a:
Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e à automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.
Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros por conteúdos publicados por usuários.
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