Finanças

STF julga recursos de big techs sobre responsabilização por conteúdos ilegais

Facebook e Google pedem esclarecimentos sobre decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas

Agência O Globo - 10/06/2026
STF julga recursos de big techs sobre responsabilização por conteúdos ilegais
STF - Foto: © Antônio Augusto / Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão da Corte que reconheceu a responsabilidade das big techs por publicações ilegais feitas por usuários. A sessão está prevista para começar às 14h.

O plenário vai analisar pedidos de esclarecimento protocolados pelo Facebook e pelo Google. As empresas solicitam prazo para a implantação das regras definidas no julgamento ou, alternativamente, que a aplicação das medidas ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão.

As plataformas também pedem que o Supremo reconheça a presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas em contrário em casos de responsabilização.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo previa que, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, deixassem de tomar providências para remover o conteúdo ilegal.

Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais publicados por terceiros, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras situações.

O entendimento firmado pela Corte foi o de que o Artigo 19 não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada uma nova legislação sobre o tema, os provedores poderão ser responsabilizados civilmente por publicações ilegais feitas por usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos ilegais relacionados a:

Atos antidemocráticos;

Terrorismo;

Induzimento ao suicídio e à automutilação;

Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;

Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;

Pornografia infantil;

Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros por conteúdos publicados por usuários.