Finanças

Tarifaço de Trump vai e vem, mas se mantém; veja a cronologia desde o ano passado

Ao longo de mais de um ano, Casa Branca encontra resistência ao tentar colocar em prática sua nova política de comércio exterior, mas não desiste de encontrar caminhos para sobretaxar exportações de seus parceiros comerciais

Agência O Globo - 03/06/2026
Tarifaço de Trump vai e vem, mas se mantém; veja a cronologia desde o ano passado
- Foto: Foto AP/Jacquelyn Martin.

Analistas já vinham sugerindo que investigações comerciais com base na seção 301 da Lei de Comércio, de 1974, tocadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), nada mais eram do que uma estratégia da Casa Branca para manter em vigor o tarifaço lançado em abril de 2025 e questionado pela Suprema Corte americana em fevereiro passado.

Por que agora?

Por que o Pix incomoda tanto os EUA?

O na produção de bens importados pelos EUA corroboraria com a análise. O movimento do governo é, portanto, mais um passo da estratégia de fechar o mercado americano para impulsionar a produção local.

Item do programa de governo do republicano desde a campanha eleitoral de 2024, a proposta dá um cavalo de pau na trajetória da política econômica dos EUA, que, desde a década de 1930, vinha apostando no livre-comércio e na globalização como estratégia da hegemonia americana.

Edmar Bacha:

Criticada por economistas, empresas e governos dos demais países, a nova política comercial dos EUA tem encontrado resistência, principalmente, de retaliações tarifárias da China, a segunda maior economia do mundo, e do Judiciário americano, lançando o comércio internacional na incerteza.

Veja a seguir os vaivéns do tarifaço de Trump.

De janeiro a abril de 2025, o início

Depois de medidas iniciais, e sobre os bens vindos da China, do México e do Canadá, ainda nas primeiras semanas de seu segundo governo, empossado em janeiro, o presidente Donald Trump lançou, no início de abril do ano passado, o primeiro tarifaço generalizado contra todos os países.

O . As tarifas variavam conforme o país, e foram justificadas legalmente com , em vigor desde 1977. O Brasil ficou com a taxa mínima, de 10%, sobre todas as exportações para os EUA.

Julho de 2025, Brasil na mira

Trump sobre produtos brasileiros, citando o tratamento das autoridades policiais e judiciais nas investigações e processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro como uma “caça às bruxas”.

Depois de semanas de incerteza, no fim de julho, um decreto da Casa Branca confirmou a medida. Somada à tarifa “recíproca” de abril de 2025, alguns produtos ficaram com sobretaxa total de 50%.

Reação:

Junto do decreto, vinha . A maioria estava relacionada a bens da cadeia da indústria aeronáutica, setor no qual os EUA dependem, em boa medida, de fornecedores brasileiros, com destaque para a Embraer.

Em paralelo, da Lei de Comércio americana, de 1974, sobre as práticas comerciais do Brasil.

A sobretaxa somada de 50% começaria a valer em agosto do ano passado. No mesmo mês, , programa de apoio a empresas afetadas, com crédito subsidiado, operado pelo BNDES.

Setembro de 2025, o encontro -Trump

Na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, e trocam elogios públicos depois, abrindo espaço para a abertura de negociações.

O americano diz ter sentido uma “química” entre eles e acena com a possibilidade de um encontro.

Em outubro,, para discutir o tarifaço.

Novembro de 2025, mais exceções

A Casa Branca anunciou em novembro de 2025 a ampliação da lista de produtos que ficam de fora do tarifaço, vindos de vários países, após meses de pressão de empresas americanas de setores que dependem da importação de insumos e alertaram que estavam repassando aos preços finais a elevação de custos, alimentando a inflação.

Do Brasil, . Um dos destaques foi o café. Desde o início do tarifaço direcionado ao Brasil, em julho de 2025, muitos analistas chamavam a atenção para a falta de lógica no fato de que o café não tenha entrado nas exceções.

O Brasil é, de longe, o maior produtor global do grão, enquanto os EUA são os maiores consumidores. Em torno de 40% do café processado no mercado americano vinham de produtores brasileiros, antes do tarifaço.

Num contexto de preços nas alturas — por causa de quebras de safras por aqui e no Vietnã, outro importante produtor —, o encarecimento dos embarques saídos do Brasil estava pressionando os preços da bebida mais consumida no café da manhã dos americanos.

Fevereiro de 2026, a decisão da Suprema Corte

Em decisão tomada em fevereiro passado, . Para o órgão máximo do Judiciário dos EUA, Trump excedeu sua autoridade ao basear a decisão de sobretaxar os parceiros comerciais dos EUA com base na IEEPA.

Assim, ficaram suspensas as tarifas elevadas com essa justificativa legal. Era o caso das tarifas recíprocas de abril de 2025 e da sobretaxa de 40% contra o Brasil, de julho.

Ainda em fevereiro, o troco de Trump

Logo após a decisão da Suprema Corte, Trump sobre todos os países, para substituir as tarifas recíprocas suspensas pela decisão judicial.

A ideia, afirmou o próprio Trump, foi lançar mão da seção 122 da Lei de Comércio de 1974, driblando a inconstitucionalidade da aplicação da IEEPA.

Seções 122 e 301:

Essa seção da lei concede ao presidente a capacidade unilateral de impor tarifas para equacionar elevados déficits na balança comercial. O dispositivo legal, nunca usado antes na história dos EUA, tinha uma limitação: a vigências das sobretaxas é limitada a 150 dias, prazo que terminará em julho próximo.

Em outra frente, o USTR abriu mais uma investigação comercial com base na seção 301 da Lei de Comércio, dessa vez sobre vários países, para avaliar o controle do uso de trabalho forçado na produção de bens importados pelos EUA. Esse processo que teve seu relatório anunciado no fim da noite desta terça-feira, em tempo recorde para esse tipo de investigação.

E agora, quais os próximos passos?

O ritmo acelerado da investigação do USTR sobre uso de trabalho forçado não foi por acaso. Como dito acima, o tarifaço generalizado de 10% aplicada após a decisão de fevereiro da Suprema Corte, para substituir as tarifas recíprocas de abril de 2025, tinham um prazo.

Conforme a seção 122 da Lei de Comércio, que serviu de base para esses 10%, a vigência de 150 dias terminaria em breve, no início de julho.