Finanças
Fim da escala 6x1 e pagamento por hora trabalhada: entenda propostas do governo e da oposição em discussão no Senado
Comissão de Constituição e Justiça analisará propostas que alteram a jornada de trabalho no Brasil.
Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que alteram as regras da jornada de trabalho no Brasil estão prestes a ser avaliadas pelo Senado Federal nas próximas semanas.
Uma das propostas, liderada pelo governo Lula, é considerada uma das principais bandeiras da atual gestão, especialmente no contexto de busca pela reeleição.
Propostas em análise
De um lado, a oposição no Senado, representada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma PEC que permite a adoção de jornada flexível, limitada a 44 horas semanais. Segundo o texto, a jornada poderá ser definida em contrato individual firmado entre empregado e empregador.
Por outro lado, o governo propõe o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal para 40 horas, com mudanças significativas nos períodos de descanso e remuneração.
Ambas as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Um relator será designado para avaliar os textos, podendo unificá-los ou mantê-los separados.
Projeto da oposição
Em resposta à aprovação do fim da escala 6x1 na Câmara, a oposição propõe flexibilizar a jornada de trabalho. O texto permite que o trabalhador escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um regime flexível, no qual a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas.
O contrato individual, segundo a PEC, prevaleceria sobre acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário seriam proporcionais às horas trabalhadas.
De acordo com Rogério Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na definição de sua jornada e remuneração.
Projeto do governo
A proposta do governo prevê o fim da escala 6x1 e reduz a duração máxima da jornada semanal para 40 horas. Além disso, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos — atualmente, é obrigatório apenas um dia de descanso por semana.
Convenções ou acordos coletivos poderão, excepcionalmente, estabelecer regimes compensatórios, desde que garantam ao menos dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com pelo menos um deles em cada semana de trabalho.
Uma nova lei regulamentará as condições em que a jornada e os dias de descanso poderão seguir regimes diferenciados, respeitando os limites da PEC. Não haverá redução de salários nem de pisos salariais.
Regra de transição
Se aprovada, a PEC entrará em vigor 60 dias após ser promulgada. A redução para 40 horas semanais será gradual: 60 dias após a publicação, o limite será de 42 horas semanais; 12 meses depois, passará para 40 horas semanais.
No mesmo prazo, acordos coletivos poderão ajustar a distribuição das horas trabalhadas na semana.
Exceção para salários mais altos
Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188) não estarão sujeitos às regras de duração e controle da jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador. Essa exceção não se aplica a servidores públicos.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.
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