Finanças
STF analisa se shoppings centers devem ser obrigados a fornecer creche para empregadas das lojas
Ministros analisam a validade de decisão do TST que atribuiu aos shoppings, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção dos espaços
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira se os shoppings centers devem ser obrigados a fornecer creche para as empregadas das lojas instaladas nesses estabelecimentos.
Os ministros avaliam recurso contra decisão da Primeira Turma da Corte, que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até o momento, as turmas do STF têm entendimentos divergentes: enquanto a Primeira Turma é favorável à obrigatoriedade, a Segunda Turma tem se posicionado de forma contrária.
O julgamento discute a validade de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que atribuiu aos shoppings centers, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção de creches para funcionárias durante o período de amamentação.
O TST determinou que o fornecimento de creche destinada aos filhos das empregadas que trabalham nos shoppings seja obrigatório, sob pena de multa diária. No entanto, entendeu que a obrigação pode ser cumprida tanto por creches mantidas diretamente quanto por meio de convênios com outras entidades públicas ou privadas, firmados pelas próprias empresas.
O caso chegou ao STF por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia decidido que, mesmo não sendo o empregador direto das comerciárias — que são contratadas pelas lojas —, o shopping deve criar e manter local apropriado para que elas deixem seus filhos durante o período de amamentação.
Segundo o TRT, o shopping é, essencialmente, um aglomerado de lojas e se beneficia do trabalho das empregadas dos lojistas. Como os lojistas não têm ingerência sobre a destinação das áreas comuns do centro comercial, cabe ao shopping instituir um local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência, podendo, se necessário, repassar o custo aos lojistas.
Para o TST, a obrigação pode ser cumprida por meio de convênios ou pela concessão de auxílio-creche negociado pelo sindicato dos empregados em convenção coletiva.
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