Finanças
PEC prevê fim do controle de ponto para quem ganha acima de R$ 21 mil, mas garante duas folgas semanais
Proposta exclui grupo do registro formal de jornada, mas mantém direito ao descanso remunerado
O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe mudanças na escala 6x1 estabelece que trabalhadores com diploma de ensino superior e salário superior a duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — hoje, R$ 21.188 — não estão sujeitos ao controle formal de jornada. Apesar disso, o texto garante a esse grupo o direito a dois intervalos semanais, mesmo sem registro de ponto.
Como o valor está atrelado ao teto do INSS, haverá atualização sempre que o índice for reajustado. Para esses profissionais, as normas de duração do trabalho e controle de ponto deixam de ser obrigatórias. Na prática, eles poderão ter jornadas flexíveis, inclusive superiores a 40 horas semanais, sem a necessidade de registro formal de horário.
No entanto, a PEC faz uma ressalva: o empregador deve respeitar uma escala mínima de 5x2, garantindo, em média, dois dias de descanso por semana. A medida se aplica apenas aos trabalhadores da iniciativa privada e não alcança servidores públicos nessa faixa salarial.
O controle de jornada poderá ser implementado caso o empregador deseje ou se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
Redução da jornada semanal
O acordo entre o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com transição em um ano. Os dois dias de folga semanais entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da PEC, caso aprovado pelo Congresso.
Distribuição das s
Segundo o texto, os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana dentro do mês, sem exigência de que ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas consecutivas. Pelo menos um dia de descanso deve ser garantido em cada semana.
Na prática, isso permite escalas variadas ao longo do mês — por exemplo, uma semana com apenas uma folga e outra com três, desde que a média mensal seja respeitada. Não será permitido trabalhar mais de uma semana seguida sem ao menos um dia de descanso. A definição das escalas passa a ser a carga de negociação entre sindicatos e empresas.
Folhas aos domingos
O relatório recomenda que uma das duas folgas semanais seja, preferencialmente, aos domingos, mas não estabelece obrigatoriedade. A decisão sobre a distribuição das folgas dependerá das negociações coletivas, sem exigência de que sejam consecutivas.
As regras atuais de pagamento em dobro para domingos trabalhados permanecem inalteradas.
Feriados
Da mesma forma, o projeto não altera as normas de pagamento em dobro para trabalho em feriados, mantendo a legislação federal e as convenções coletivas vigentes.
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