Finanças
PEC flexibiliza folgas e propõe fim da escala 6x1; entenda o que muda
Nova regra prevê média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um a cada sete dias
O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6x1 traz maior flexibilidade na distribuição das folgas mensais, desde que sejam respeitados limites mínimos de descanso.
O acordo firmado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê uma redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com transição prevista para 14 meses. Os dois dias de folga por semana passam a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando o texto entra em vigor após aprovação no Congresso Nacional.
A proposta está prevista para ser votada ainda nesta semana.
Distribuição de tatus
O texto determina que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas por semana ao longo do dia, sem exigência de que ocorram sempre nos mesmos dias ou meses em semanas idênticas.
Além disso, pelo menos um dia de descanso deve ser garantido a cada período semanal.
Na prática, isso permite escalas variadas ao longo do mês. Um trabalhador poderá, por exemplo, ter apenas uma folga por semana e compensar com três folgas na semana seguinte, mantendo a média mensal.
O texto proíbe que o empregado permaneça longos períodos sem descanso. Não será permitido trabalhar mais de uma semana consecutiva sem ao menos um dia de folga.
Também deve haver pelo menos uma folga em um domingo por mês.
Folhas no domingo
O relatório da PEC recomenda que uma das duas folgas semanais seja, “preferencialmente”, no domingo, mas não estabelece obrigatoriedade. A definição caberá à negociação entre sindicatos e empresas, desde que respeitados os limites de descanso. Não há exigência de folgas consecutivas.
O projeto mantém as regras atuais de pagamento em dobro para domingos trabalhados, direito que permanece assegurado.
Feriados
Assim como nos domingos, o projeto não altera as normas de pagamento em dobro de feriados. A legislação vigente e as convenções coletivas continuam valendo para esses casos.
Exceções
Pela proposta, as regras de redução da jornada não se aplicam a trabalhadores com curso superior que recebem acima de R$ 21.188, valor equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 8.475,55). A exceção não vale para servidores públicos com esse salário. O texto prevê que o empregador pode, por liberalidade, ou por acordo coletivo, aplicar as regras a esses profissionais.
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