Finanças
PEC mantém limite de duas horas extras por dia e prevê transição para jornada de 40 horas
Acordos coletivos poderão prever regras próprias durante a transição para jornada de 40 horas
O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 mantém o limite atual de até duas horas extras diárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto preserva as regras gerais sobre horas extras, mas autoriza que os acordos coletivos estabeleçam normas específicas para a transição da jornada semanal de 44 para 40 horas.
O acordo firmado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determina a redução da carga semanal de 44 para 40 horas em um prazo de transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passam a ser obrigatórios 60 dias após a promulgação da PEC, ou seja, quando a medida entrar em vigor após aprovação no Congresso Nacional.
Horas extras
A proposta não altera as regras atuais da CLT sobre o adicional de horas extras, nem o teto de duas horas adicionais por dia. Atualmente, o valor da hora extra deve ser pelo menos 50% superior ao da hora normal, percentual que pode variar conforme a categoria profissional.
Durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e as 42 horas (que valerão 60 dias após a promulgação) não será necessariamente contabilizada como horas extras. As condições poderão ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos ou regulamentadas por projeto de lei complementar.
Na prática, sindicatos e empresas poderão negociar essas duas horas semanais a mais serão remuneradas como horas extras, com adicional de 50%, ou poderão ser compensadas por meio de banco de horas.
Exceções
De acordo com o texto, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não se aplicam a trabalhadores com curso superior que recebem acima de R$ 21.188. Esse valor corresponde a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente em R$ 8.475,55). Segundo a proposta, essa condição pode ser modificada pela liberalidade do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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