Finanças
PEC que acaba com escala 6x1 mantém limite de horas extras e prevê transição flexível
Acordos coletivos poderão definir regras próprias durante a transição para jornada de 40 horas semanais
O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 preserva o limite de até duas horas extras diárias previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto mantém as regras gerais sobre horas extras, mas permite que os acordos coletivos estabeleçam normas específicas para a transição da jornada semanal de 44 para 40 horas.
O acordo firmado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê uma redução da carga semanal de 44 para 40 horas em um período de transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passam a valer 60 dias após a promulgação da proposta, ou seja, quando a medida entrar em vigor após aprovação no Congresso.
A proposta deve ser votada ainda nesta semana.
Horas extras
A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre o adicional de horas extras, nem o teto de duas horas adicionais por dia. Atualmente, o valor da hora extra deve ser pelo menos 50% superior ao valor da hora normal, percentual que pode variar conforme a categoria.
Pelo texto, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 e 42 horas semanais (válido 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerada hora extra. As regras poderão ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos ou regulamentadas por projeto de lei complementar.
Na prática, sindicatos e empresas poderão negociar essas duas horas semanais adicionais serão remuneradas como horas extras, com adicional de 50%, ou compensadas por meio de banco de horas.
Exceções
De acordo com a proposta, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não se aplicam a trabalhadores com curso superior que recebem acima de R$ 21.188 mensais.
Esse valor corresponde a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente em R$ 8.475,55). Segundo o texto, a regra poderá ser alterada pela liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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