Finanças

PEC propõe fim da escala 6x1 e prevê negociação para folgas aos domingos

Pagamento em dobro para trabalho aos domingos e feriados permanece garantido

Agência O Globo - 26/05/2026
PEC propõe fim da escala 6x1 e prevê negociação para folgas aos domingos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6x1 prevê que os trabalhadores tenham direito a duas folgas semanais. Uma dessas folgas deve ser, preferencialmente , aos domingos, mas não há obrigatoriedade expressa para isso. O texto mantém o pagamento em dobro para quem trabalha aos domingos, direito já assegurado atualmente.

O acordo firmado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), estabelece a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, em um processo de transição de um ano. As duas folgas por semana entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da PEC, ou seja, após aprovação no Congresso Nacional.

A proposta deve ser votada ainda nesta semana.

Folga aos domingos

O texto que tramita na Câmara dos Deputados define intervalos gerais, limitando a jornada a oito horas diárias e 42 horas (depois 40) semanais, com dois folgas por semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso deve ser, preferencialmente , no domingo.

A definição exata desses dias de descanso — serão sempre aos domingos ou não — dependerá da negociação entre sindicatos e empresas, respeitando o limite mínimo de dias de descanso. Não há obrigatoriedade de folgas consecutivas.

O projeto não altera as regras atuais de pagamento em dobro para o trabalho aos domingos, mantendo o direito garantido.

Feriados

Assim como para os domingos, a proposta não modifica as normas de pagamento em dobro para o trabalho em feriados. A legislação federal e as convenções coletivas continuam sendo a base legal para esse direito.

Exceções

As regras de redução da jornada de trabalho não se aplicam a profissionais com curso superior que recebem acima de R$ 21.188 — valor equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 8.475,55). O texto prevê que essa condição pode ser alterada por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.