Finanças

PEC do fim da escala 6x1 prevê negociação de folgas aos domingos; pagamento em dobro permanece

Pagamento em dobro para domingos e feriados trabalhados segue garantido pela proposta

Agência O Globo - 26/05/2026
PEC do fim da escala 6x1 prevê negociação de folgas aos domingos; pagamento em dobro permanece
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 prevê que as duas folgas semanais deverão ser concedidas aos trabalhadores, sendo que uma delas, preferencialmente , será no domingo. No entanto, o texto não determina obrigatoriedade para o descanso dominical. A proposta mantém o pagamento de hora em dobro para quem trabalha aos domingos, direito já assegurado atualmente.

O acordo, articulado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), estabelece a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, com uma transição prevista para ocorrer ao longo de um ano. As duas folgas por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação da PEC, ou seja, quando a medida entrar em vigor após aprovação no Congresso.

A proposta deve ser votada ainda nesta semana.

Folga no domingo

O texto em tramitação na Câmara apresenta interrupções gerais, limitando a jornada a oito horas diárias e a 42 horas semanais (reduzindo posteriormente para 40), com dois intervalos semanais. Segundo a PEC, um dos dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente , aos domingos.

Com isso, a definição exata dos dias de folga — se sempre aos domingos ou em outros dias — torna-se sujeita à negociação entre sindicatos e empresas, respeitando o limite mínimo de descanso previsto. Não há exigência de que os intervalos sejam consecutivos.

O projeto não altera as regras atuais de pagamento em dobro para o trabalho realizado aos domingos, mantendo esse direito garantido.

Feriados

Da mesma forma, a proposta não modifica as normas de pagamento para o trabalho em feriados. A base legal para o pagamento em dobro nesses dias segue sendo a legislação federal e as convenções coletivas vigentes.

Exceções

Pelo texto, as novas regras de redução da jornada de trabalho não se aplicam a trabalhadores com curso superior que recebem acima de R$ 21.188, valor correspondente a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 8.475,55). O empregador pode, por liberalidade, ou mediante acordo ou convenção coletiva, estender as novas regras a profissionais esses.