Finanças
'Penduricalhos': CNJ aprova proposta de Fachin que institui contracheque único para juízes em todo o país
Tribunais terão 60 dias para se adaptarem às novas regras e não poderão pagar verbas indenizatórias fora dos critérios definidos pelo Conselho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira a proposta do presidente Edson Fachin, também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria um contracheque único para magistrados em todo o Brasil, padronizando nacionalmente os chamados "penduricalhos" recebidos por juízes.
Com a decisão, os tribunais terão 60 dias para se adequarem às novas regras e ficarem proibidos de pagar verbas a título de indenizações não previstas nos moldes estabelecidos pelo CNJ.
A resolução determina a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e obriga os tribunais a adotarem nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.
Além disso, os contracheques devem registrar detalhadamente os valores devidos a magistrados referentes a verbas retroativas, indicando o mês de referência e o saldo remanescente do passivo.
Segundo Fachin, a padronização aumentará a transparência das coletas e "fará com que o Poder Judiciário mais efetue à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados".
A proposta surge após auditorias dos órgãos de controle do Judiciário identificarem quase 700 "penduricalhos" retroativos que podem ser pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram identificados 176 registros de passivos em 30 unidades. Na magistratura, a auditoria revelou 518 registros de responsabilidades em 94 tribunais.
A cúpula do Judiciário já possui estimativas de impacto financeiro desses passivos, mas ressalta a necessidade de uma revisão específica antes de validar e submeter os pagamentos ao crivo do STF.
Pela resolução, os contracheques dos magistrados deverão discriminar valores pagos referentes a:
• subsídio (salário dos magistrados);
• valorização por tempo de carreira (5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%);
• diários;
• ajuda de custo em caso de remoção;
• pro labore por atividade de magistério;
• gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
• indenização de férias não gozadas, limitada a trinta dias;
• gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Também é permitido, fora do teto constitucional, o pagamento de: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde pesquisado, abono de permanência previdenciária e gratificação mensal por acúmulo de cargos eleitorais.
A fiscalização dos dados fica a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e instaurar procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos. Caso haja pagamento irregular, o magistrado receberá um mês para devolver os valores recebidos de forma indevida.
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