Finanças

Prazo para enviar declaração de MEI termina no fim de maio

Documento pode ser entregue pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional

Agência O Globo - 26/05/2026
Prazo para enviar declaração de MEI termina no fim de maio
microempreendedores - Foto: Reprodução / internet

Os microempreendedores individuais (MEIs) também deverão prestar contas à Receita Federal até dia 31 de maio. É necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Nela, o empreendedor informa o quanto faturou no ano anterior, separando receitas de comércio, indústria e prestação de serviços. Mesmo quem não teve faturamento precisa entregar a declaração.

O advogado tributarista, Leonardo Roesler, explica que o microempreendedor individual possui uma obrigação tributária dupla. Deve a DASN SIMEI, onde o MEI informa o faturamento bruto anual e eventual contratação de empresário, além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de natureza patrimonial e pessoal, envolvendo rendimentos tributáveis, bens, investimentos, despesas dedutíveis, dependentes e evolução patrimonial (caso tenha entregue rendimento acima de R$ 35.584 em 2025).

— O faturamento do MEI não se confunde automaticamente com lucro pessoal. Existe uma separação entre receita bruta da empresa, despesas da atividade e o valor efetivamente recebido pelo empreendedor como rendimento. Em outras palavras, uma declaração trata da atividade empresarial simplificada, enquanto a outra analisa a situação fiscal da pessoa física do empreendedor — explica Roesler.

A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo sujeito ao imposto à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além do DASN-SIMEI, quem é MEI também precisa manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), que garante a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários, como pensão, auxílio-doença e salário-maternidade.

Na DASN, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, para confirmar que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para permanência como MEI. Acima desse valor, o empreendedor passa a atuar como Microempresa (ME).

Como preencher a DASN-SIMEI?

Ao preencher o DASN-SIMEI, o contribuinte deverá informar a receita bruta do negócio e os impostos pagos no ano anterior, confirmando que o faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, teto para permanência como MEI.

O preenchimento do DASN-SIMEI pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI:

No site, acesse o menu: “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”.

Informe o CNPJ e o ano-calendário (2025).

Declare o valor da receita bruta total obtido no ano.

Separar os valores conforme a natureza das atividades (comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições - sujeitos a ICMS) e prestação de serviços (sujeita a ISS).

Informe se teve ou não funcionários no período.

Carne-Leão

O Carnê Leão, pode ser exigido quando o MEI recebe rendimentos de pessoas físicas fora da estrutura empresarial ou possui receitas não vinculadas ao CNPJ. Nesse caso, cabe ao próprio profissional calcular o imposto devido com base na tabela progressiva mensal, preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código da Receita (0190) e pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

Para calcular o imposto mensal, os profissionais deverão utilizar o aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal. Ao utilizar o aplicativo, os dados informados mês a mês ficarão armazenados no banco de dados do órgão, e serão exportados automaticamente para o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida.

Estar inadimplente impede o envio da declaração?

O advogado tributarista explica que a inadimplência no MEI não impede o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

— O MEI consegue transferir normalmente a DASN SIMEI mesmo possuindo subsídios em aberto. Contudo, a permanência inadimplente pode gerar inscrição em dívida ativa, incidência de juros e multas, além de bloqueios relacionados ao CNPJ e restrições previdenciárias — esclarece Roesler.

A regularização do MEI ocorre mediante emissão das guias DASN em atraso pelo Portal do Empreendedor ou pelos sistemas da Receita Federal. Também é possível solicitar o parcelamento dos subsídios, facilitando a retomada da regularidade fiscal.

O que muda em 2026?

Em 2026, a Receita Federal ampliou as cruzamentos eletrônicos de dados e o monitoramento digital das movimentações financeiras dos contribuintes, incluindo pequenos empresários e MEIs.

— Hoje existe uma integração muito maior entre transações bancárias, emissão de notas fiscais, maquininhas de cartão, PIX e informações declaradas. Isso reduz significativamente o espaço para inconsistências entre faturamento e valores informados nas declarações. Além disso, o ambiente fiscal brasileiro caminha para uma fiscalização cada vez mais automatizada, o que exige maior organização documental e contábil mesmo dos pequenos empreendedores — pontua Roesler.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?

O fato de ser MEI não impede a obtenção de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O advogado tributarista explica que, caso o imposto tenha tido retenções na fonte superior à faixa de isenção, poderá receber a restituição normalmente, desde que entregue corretamente sua declaração de IRPF.

— É importante destacar que a restituição está relacionada à pessoa física (CPF) e não ao CNPJ do MEI. Portanto, ela depende da apuração individual do contribuinte, considerando rendimentos, deduções legais e imposto já recolhido ao longo do ano — destaca Roesler.

*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira