Finanças
Prazo para enviar declaração de MEI termina no fim de maio
Documento pode ser entregue pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional
Os microempreendedores individuais (MEIs) também deverão prestar contas à Receita Federal até dia 31 de maio. É necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Nela, o empreendedor informa o quanto faturou no ano anterior, separando receitas de comércio, indústria e prestação de serviços. Mesmo quem não teve faturamento precisa entregar a declaração.
O advogado tributarista, Leonardo Roesler, explica que o microempreendedor individual possui uma obrigação tributária dupla. Deve a DASN SIMEI, onde o MEI informa o faturamento bruto anual e eventual contratação de empresário, além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de natureza patrimonial e pessoal, envolvendo rendimentos tributáveis, bens, investimentos, despesas dedutíveis, dependentes e evolução patrimonial (caso tenha entregue rendimento acima de R$ 35.584 em 2025).
— O faturamento do MEI não se confunde automaticamente com lucro pessoal. Existe uma separação entre receita bruta da empresa, despesas da atividade e o valor efetivamente recebido pelo empreendedor como rendimento. Em outras palavras, uma declaração trata da atividade empresarial simplificada, enquanto a outra analisa a situação fiscal da pessoa física do empreendedor — explica Roesler.
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo sujeito ao imposto à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além do DASN-SIMEI, quem é MEI também precisa manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), que garante a formalização do negócio e o acesso a benefícios previdenciários, como pensão, auxílio-doença e salário-maternidade.
Na DASN, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, para confirmar que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para permanência como MEI. Acima desse valor, o empreendedor passa a atuar como Microempresa (ME).
Como preencher a DASN-SIMEI?
Ao preencher o DASN-SIMEI, o contribuinte deverá informar a receita bruta do negócio e os impostos pagos no ano anterior, confirmando que o faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, teto para permanência como MEI.
O preenchimento do DASN-SIMEI pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI:
No site, acesse o menu: “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”.
Informe o CNPJ e o ano-calendário (2025).
Declare o valor da receita bruta total obtido no ano.
Separar os valores conforme a natureza das atividades (comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições - sujeitos a ICMS) e prestação de serviços (sujeita a ISS).
Informe se teve ou não funcionários no período.
Carne-Leão
O Carnê Leão, pode ser exigido quando o MEI recebe rendimentos de pessoas físicas fora da estrutura empresarial ou possui receitas não vinculadas ao CNPJ. Nesse caso, cabe ao próprio profissional calcular o imposto devido com base na tabela progressiva mensal, preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o código da Receita (0190) e pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.
Para calcular o imposto mensal, os profissionais deverão utilizar o aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal. Ao utilizar o aplicativo, os dados informados mês a mês ficarão armazenados no banco de dados do órgão, e serão exportados automaticamente para o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida.
Estar inadimplente impede o envio da declaração?
O advogado tributarista explica que a inadimplência no MEI não impede o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
— O MEI consegue transferir normalmente a DASN SIMEI mesmo possuindo subsídios em aberto. Contudo, a permanência inadimplente pode gerar inscrição em dívida ativa, incidência de juros e multas, além de bloqueios relacionados ao CNPJ e restrições previdenciárias — esclarece Roesler.
A regularização do MEI ocorre mediante emissão das guias DASN em atraso pelo Portal do Empreendedor ou pelos sistemas da Receita Federal. Também é possível solicitar o parcelamento dos subsídios, facilitando a retomada da regularidade fiscal.
O que muda em 2026?
Em 2026, a Receita Federal ampliou as cruzamentos eletrônicos de dados e o monitoramento digital das movimentações financeiras dos contribuintes, incluindo pequenos empresários e MEIs.
— Hoje existe uma integração muito maior entre transações bancárias, emissão de notas fiscais, maquininhas de cartão, PIX e informações declaradas. Isso reduz significativamente o espaço para inconsistências entre faturamento e valores informados nas declarações. Além disso, o ambiente fiscal brasileiro caminha para uma fiscalização cada vez mais automatizada, o que exige maior organização documental e contábil mesmo dos pequenos empreendedores — pontua Roesler.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física?
O fato de ser MEI não impede a obtenção de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O advogado tributarista explica que, caso o imposto tenha tido retenções na fonte superior à faixa de isenção, poderá receber a restituição normalmente, desde que entregue corretamente sua declaração de IRPF.
— É importante destacar que a restituição está relacionada à pessoa física (CPF) e não ao CNPJ do MEI. Portanto, ela depende da apuração individual do contribuinte, considerando rendimentos, deduções legais e imposto já recolhido ao longo do ano — destaca Roesler.
*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira
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