Finanças

'Penduricalhos': CNJ analisa proposta de Fachin para criar contracheque único de juízes

Caso aprovada, resolução dará 60 dias para tribunais se adaptarem e proibirá pagamentos de indenizações não previstas pelo Conselho.

Agência O Globo - 26/05/2026
'Penduricalhos': CNJ analisa proposta de Fachin para criar contracheque único de juízes
CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa nesta terça-feira (18) a proposta do presidente Edson Fachin para a criação de um contracheque único para magistrados em todo o país, com o objetivo de padronizar nacionalmente as chamadas verbas extras, conhecidas como 'penduricalhos', recebidas por juízes.

Se aprovar, a resolução dará aos tribunais um prazo de 60 dias para se ajustarem às novas normas e proibirá o pagamento de quaisquer verbas a título de indenização que não contenham nos moldes previstos pelo CNJ.

A medida propõe a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU), que exigirá de todos os tribunais a adoção de nomenclatura padronizada para as rubricas remuneratórias.

Além disso, os contracheques deverão detalhar valores devidos a magistrados referentes a verbas retroativas, detalhando o mês correspondente ao pagamento e o saldo remanescente do passivo.

Segundo Fachin, a padronização trará mais transparência aos rendimentos e permitirá que o Poder Judiciário demonstre à sociedade o que é efetivamente recebido pelos serviços prestados.

A proposta surge após auditorias identificarem quase 700 "penduricalhos" retroativos passíveis de pagamento a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram registados 176 passivos em 30 unidades, enquanto na magistratura foram 518 registos em 94 tribunais.

A cúpula do Judiciário já possui estimativas do impacto desses passivos nos cofres públicos, mas ressalta a necessidade de revisão específica das verbas antes de validar e submeter os pagamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela resolução, os contracheques de magistrados deverão discriminar valores pagos relativos a:

  • subsídio (salário base dos magistrados);
  • parcela de valorização por tempo de carreira (5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o máximo de 35%);
  • diário;
  • ajuda de custo em caso de remoção;
  • pro labore por atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas (limite de trinta dias);
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Também será permitido, fora do teto constitucional, o pagamento do décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência previdenciária e gratificação mensal pelo acúmulo de cargos eleitorais.

A fiscalização dos dados passa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá requisitar documentos, suspender pagamentos irregulares e instaurar procedimentos para apurar eventualmente tentativas de burlar decisões do STF sobre os penduricalhos. Em caso de pagamento irregular, o magistrado deverá devolver os valores em até 30 dias.