Finanças

Detran RJ prorroga prazo para licenciamento anual de veículos de 2026

Cronograma é dividido de acordo com o final de placa

Agência O Globo - 25/05/2026
Detran RJ prorroga prazo para licenciamento anual de veículos de 2026
Detran RJ - Foto: Ilustração de IA

O Detran RJ prorrogou o calendário de licenciamento de 2026 para veículos emplacados no Estado do Rio. A portaria, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (dia 25). O cronograma é dividido de acordo com o final da placa.

Decisão sobre combustível:

Desenrola 2.0:

Com a mudança, o licenciamento dos veículos com finais de placa 0, 1 e 2 poderá ser feito até 31 de julho. Para os finais da placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. Já os com placas com dígitos finais 6, 7, 8 e 9 passam a ser até 30 de setembro.

O licenciamento anual é obrigatório para todo veículo automotor, elétrico, articulado, de reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. Confira o calendário:

Finais de placa 0, 1 e 2 - até 31/07/2026

Finais de placa 3, 4 e 5 - até 31/08/2026

Finais de placa 6, 7, 8 e 9 - até 30/09/2026

Ainda de acordo com o órgão, o licenciamento de 2025 continuará válido até os dados estipulados acima. Dessa forma, motoristas. Desta forma, os motoristas com o documento de 2025 em dia não serão multados em razão de atraso no licenciamento. E não encontrarão problemas para circular em seus veículos.

O que é preciso pagar

O licenciamento anual depende do pagamento do Guia de Regularização de Impostos (GRT), que pode ser obtido no site do Bradesco. Depois, o documento digital que atesta a situação regular do veículo naquele exercício — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) — poderá ser emitido.

Vale ressaltar, no entanto, que a emissão do CRLVe depende também da quitação total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das multas de trânsito vencidas. No caso de quem quiser parcelar o imposto, o documento veicular somente será liberado após o pagamento das três cotas previstas. Débitos de anos anteriores também deverão ser quitados.

No caso do IPVA, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), obtido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (a emissão será liberada no dia 8 de janeiro). Esse valor vai para o governo do estado. Já as multas são emitidas pelo site do Bradesco, assim como o GRT.

Como emitir um GRT

O GRT deve ser emitido pelo site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Esse valor é destinado ao Detran.RJ.

Na página principal do banco, basta selecionar a opção "Produtos e Serviços" (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em “Serviços”. Depois, é preciso escolher "Pagamentos".

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção “Tributos”, o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. No final dela, há a opção “Gerar boleto”.

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de dígitos apresentados pelo site, clicando em “Continuar”.

Emissão do documento veicular

Após os pagamentos devidos (GRT, IPVA e multas), o documento digital de licenciamento 2026 poderá ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), pelo Posto Digital Detran RJ (no site detran.rj.gov.br) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em todos os casos, será necessário ter cadastro no portal Gov.br.

Quem preferir poderá solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran RJ.

Passo a passo para obter o CRLVe de 2026:

PESSOA FÍSICA

Pelo Posto Digital Detran RJ

Entre no site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) e clique na aba "Posto Digital" na barra superior

Clique em "Acessar o portal" via Gov.br

Em seguida, informe CPF e senha

No Posto Digital, clique na aba "Veículos"

Selecione o veículo a ser consultado

Na aba "Documentos digitais", clique em "Emitir CRLVe"

Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas

Pelo aplicativo CNH do Brasil

Instale o aplicativo CNH do Brasil no celular

Cadastre o usuário (após selecionar "Entrar com gov.br", informar o CPF e selecionar "Próxima"; na tela seguinte, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entrar com gov.br")

Para baixar o CRLV digital, faça o login, selecione "Veículos" e informe o número do Renavam e o número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)

Selecione "Incluir"

O CRLV digital estará pronto

PESSOA JURÍDICA

A solicitação poderá ser feita pelo menu "Meus veículos", no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Neste caso, é necessário ter o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

Acesse o Portal de Serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home)

Clique em "Entrar com gov.br"

Depois, selecione "Certificado digital”

Na tela inicial, clique em "Meus veículos"

Na sequência, serão listados os veículos registrados em nome da pessoa jurídica

Clique sobre o veículo desejado

Em seguida, baixe o CRLV nos formatos "PDF" ou "P7S"

O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4

O que impede o licenciamento anual

Entre as razões que podem impedir a emissão do documento veicular estão:

Não ter pago a GRT de 2026 ou de anos anteriores

Para os veículos a gás, não foi realizada a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV)

Ter sido parado na operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais critérios, permanecendo com restrição cadastral

Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;

Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran RJ, deixando o protocolo em aberto

Ter deixado de atender ao chamado de recall da montadora do veículo

Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda

Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran