Finanças
'Revisão da vida toda' do INSS: Fachin desiste de julgamento presencial e decisão contrária a aposentados prevalece
Presidente do STF havia pedido destaque para julgar o tema de forma presencial
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), desistiu de levar ao plenário físico o julgamento do último recurso contra a derrubada da tese da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a retirada do pedido de destaque, a discussão não será reiniciada em sessão presencial, e permanece o placar desfavorável aos aposentados, já que havia maioria formada para negar o quarto questionamento à tese fixada pelo STF sobre o tema.
Fachin havia solicitado destaque no julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra a decisão que derrubou a tese em 2024. O pedido de destaque interrompe o julgamento virtual e leva a análise ao plenário físico, reiniciando a votação. Com o cancelamento, o resultado do julgamento virtual volta a prevalecer.
No caso do recurso da CNTM, oito ministros já haviam proferido seus votos em sessão virtual. Seis deles acompanharam o relator, ministro Kassio Nunes Marques, para negar o quarto questionamento à derrubada da revisão da vida toda. Com o cancelamento do pedido de destaque, esse placar, desfavorável aos aposentados, permanece válido.
No plenário virtual, apenas o ministro Dias Toffoli votou a favor do pedido dos metalúrgicos, defendendo, de forma restrita, a aplicação da revisão para segurados que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024, período em que havia decisões favoráveis ao recálculo dos benefícios.
Ainda que Fachin e o ministro André Mendonça, que não apresentou voto, sigam o entendimento de Toffoli, a maioria dos ministros do STF já se posicionou pela manutenção da atual tese sobre a revisão da vida toda. O processo deve retornar ao plenário virtual, mas ainda não há data definida para nova análise.
A chamada "revisão da vida toda" permitia a inclusão, no cálculo dos benefícios previdenciários, de salários anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. O STF havia validado essa possibilidade em 2022. Porém, em abril de 2024, ao julgar outra ação relacionada ao fator previdenciário, a Corte mudou de entendimento e determinou que a regra que considera apenas contribuições a partir de 1994 é obrigatória, impedindo o segurado de optar pelo cálculo mais vantajoso.
Na semana passada, o Supremo rejeitou outro recurso contra a decisão que negou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Por 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou não haver nenhum "vício" na decisão do STF sobre o tema.
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