Finanças
Ministério da Fazenda propõe primeiros setores que deverão informar emissões de carbono a partir de 2027
Decisão final ainda será publicada, após tema passar por consulta pública
O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira, a proposta preliminar para definir quais setores econômicos deverão relatar suas emissões de gases de efeito estufa no âmbito do mercado regulado de carbono brasileiro.
Segundo a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, as obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) serão implementadas de forma gradual, em etapas distintas.
Na primeira etapa, prevista para 2027, estarão incluídos os setores de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo. A segunda etapa, programada para 2029, abrangerá mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Já a terceira fase, a partir de 2031, contemplará os segmentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Antes da decisão final, será aberto um prazo para manifestações dos setores envolvidos e, posteriormente, uma consulta pública, permitindo a participação da sociedade e dos agentes econômicos.
A definição da cobertura setorial é um passo fundamental para a implementação do sistema brasileiro de carbono, pois servirá de base para a fixação de parâmetros regulatórios futuros, como tetos de emissão, regras de alocação e limites para compensações (offsets).
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é um instrumento econômico destinado a apoiar a redução de emissões de gases do efeito estufa, estabelecendo regras para monitoramento, relato, verificação, definição de limites e negociação de ativos regulados.
A implementação será progressiva, iniciando com uma fase dedicada à construção de dados, fortalecimento institucional e desenvolvimento de metodologias e regras técnicas.
A legislação vigente determina que, no futuro, empresas que emitirem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão reportar suas emissões. Já aquelas com emissões superiores a 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites e obrigações de conformidade, o que representa cerca de 0,1% do universo empresarial brasileiro.
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