Finanças

Empréstimo consignado do INSS passa a exigir biometria facial; veja as novas regras

Nova norma entra em vigor nesta terça-feira (19) para reforçar a segurança e proíbe contratação por telefone ou procuração.

Agência O Globo - 19/05/2026
Empréstimo consignado do INSS passa a exigir biometria facial; veja as novas regras
- Foto: Pedro França/Agência Senado

A partir desta terça-feira (19), os aposentados e pensionistas do INSS que desejarem contratar crédito consignado deverão validar a operação por biometria facial. A medida que pode ser realizada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, visa aumentar a segurança e prevenir fraudes nas operações com desconto em folha.

De acordo com o INSS, a exigência de reconhecimento facial segue a Lei 15.327/2026 e atende às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Como será a contratação:

- O segurado solicita o empréstimo ao banco;

- A proposta é encaminhada ao Meu INSS com o status “pendente de confirmação”;

- O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação por biometria facial;

- A confirmação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS;

- Caso a biometria não seja realizada dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.

Além disso, a nova legislação proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procura de terceiros .

Outras mudanças previstas:

As alterações fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que institui o Novo Desenvolvimento Brasil. Entre as principais mudanças estão:

- Ampliação do prazo máximo de pagamento de 96 para 108 meses (nove anos);

- Possibilidade de iniciar o pagamento das parcelas três meses após a assinatura do contrato (período de carência);

- Redução da margem consignável de 45% para 40% da renda mensal;

- O percentual não utilizado nos cartões consignados e cartão benefício, de 5% cada, pode ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional.

Na prática, se o beneficiário não utilizar toda a margem disponível nos cartões, o valor restante poderá ser direcionado ao empréstimo consignado comum. O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais.