Finanças
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Entenda as diferenças entre aluguel pago por pessoa física ou jurídica e como declarar imóveis
Se você recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, é obrigatório declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme algumas situações, especialmente em relação ao perfil do inquilino.
Física de Pessoa
Quando o inquérito for uma pessoa física, os valores recebidos deverão ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física .
Nesse caso, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão , que antecipa o pagamento do Imposto de Renda para quem recebe de pessoas físicas ou do exterior.
Pessoa
Se o aluguel for pago por uma empresa, a declaração deverá ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica .
Se você não preencher o Carnê-Leão ao longo do ano, é possível regularizar a situação: o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.
É importante lembrar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.
Imóveis
Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis também precisam ser declarados.
Confira algumas orientações:
- Os imóveis deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos , sempre pelo valor de aquisição, incluindo eventuais reformas. Não utilize o valor de mercado.
- Para imóveis adquiridos em 2024, informe os dados, o valor e a forma de pagamento.
- Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou devem ser informados pelo valor de transmissão.
- Doação: imóveis recebidos por doação deverão ser declarados pelo valor do instrumento de doação.
- Caso o imóvel tenha sido vendido, a transação também precisa ser declarada.
Se a venda ocorreu por valor superior ao de aquisição, o lucro obtido está sujeito à cobrança de imposto, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. O programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido.
Existem, porém, situações em que a venda de imóveis é isenta de imposto:
- Venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil;
- Venda de imóvel adquirido até 1969;
- Utilização do valor da venda para compra de outro imóvel residencial em até seis meses.
Por fim, os imóveis financiados deverão ser declarados pelo valor efetivamente pago até o final de 2025.
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