Finanças
STJ determina que aluguel por apps como Airbnb depende de aprovação do condomínio
Tribunal entendeu que uso econômico ou profissional de imóveis descaracteriza destinação residencial e exige autorização dos condôminos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a oferta de imóveis em condomínios para contratos de curta temporada, como os realizados em plataformas como o Airbnb, só pode ocorrer se houver alteração da destinação das unidades em assembleia, aprovada por pelo menos dois terços dos condôminos.
O colegiado avaliou que a exploração econômica ou profissional dos imóveis descaracteriza o uso residencial, sendo necessário o aval do condomínio para esse tipo de atividade. Com a decisão, o STJ uniformiza o entendimento sobre o tema, que passa a valer para todos os processos semelhantes.
O caso analisado envolveu uma proprietária que buscava garantir o direito de alugar seu apartamento para estadias de curta duração sem aprovação em assembleia. O condomínio, por sua vez, argumentou que essa prática não estava prevista na convenção e comprometia a natureza residencial do edifício. A plataforma Airbnb participou como parte interessada na ação.
No voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi destacou que as plataformas digitais ampliaram a realização de contratos de curta temporada, aumentando a rotatividade de pessoas nos condomínios. Segundo ela, essa dinâmica traz impactos para a segurança e o sossego dos moradores, gerando dúvidas sobre a necessidade de autorização coletiva.
"Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", afirmou a ministra.
Foto: https://depositphotos.com/
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