Finanças
Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, decide STJ
Colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de imóveis em condomínios para contratos de estadia de curta temporada – como os oferecidos em plataformas como Airbnb – exige aprovação prévia em assembleia condominial, com quórum mínimo de dois terços dos condôminos.
O entendimento do STJ é de que o uso dos imóveis com fins econômicos ou profissionais descaracteriza a destinação exclusivamente residencial das unidades e, portanto, depende de autorização formal do condomínio. A decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal e passa a valer para todos os processos que tratem do tema.
No caso analisado, a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de alugar o imóvel por curta temporada, sem necessidade de aprovação em assembleia. O condomínio, por sua vez, argumentava que essa prática não estava prevista na convenção e comprometia o caráter residencial do prédio. A plataforma Airbnb participou da ação como interessada.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o avanço das plataformas digitais facilitou a celebração de contratos de curta temporada, aumentando a rotatividade de pessoas nos condomínios. Segundo ela, esse cenário traz impactos para a segurança e o sossego dos moradores, reforçando a necessidade de autorização dos condôminos.
"Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades", afirmou a ministra.
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