Finanças

STF amplia restrições a penduricalhos e veda reclassificações e novos benefícios no Judiciário e MP

Despachos de Moraes, Dino, Zanin e Gilmar proíbem iniciativas vistas como tentativa de driblar o teto remuneratório

Agência O Globo - 08/05/2026
STF amplia restrições a penduricalhos e veda reclassificações e novos benefícios no Judiciário e MP
STF amplia restrições a penduricalhos e veda reclassificações e novos benefícios no Judiciário e MP - Foto: João Brito - Ascom PGE/AL

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram, nesta sexta-feira, o alcance das restrições impostas pela Corte aos chamados "penduricalhos" do Judiciário e de carreiras jurídicas. Em uma série de decisões assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o tribunal determinou a jurisdição de revisões, reclassificações e reestruturações de cargas, funções e comarcas que possam gerar aumento indireto de pagamentos.

Os despachos emitidos em ações separadas reiteram o mesmo entendimento e funcionam como complemento à decisão do plenário do STF de 25 de março, quando foram introduzidas novas regras para verbas indenizatórias e vantagens funcionais. Agora, os ministros deixam claro que as medidas adotadas após o julgamento também poderão ser barradas, caso sejam consideradas formas de contornar a decisão do tribunal.

Nos textos, os ministros afirmaram que "não produzem efeitos" medidas como novas classificações de comarcas como sendo de "provisão difícil", desdobramentos de ofícios, criação de novas regras de plantão e gratificações por acúmulo de funções. Tais iniciativas são citadas como possíveis "caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF".

"Por exemplo, desde a data do julgamento pelo Plenário do STF (25/03/2026), não resultam efeitos nova classificação de comarcas como de 'difícil provimento', desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF", afirmam os ministros nos despachos.

As determinações atingem órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Advocacias Públicas e Defensorias Públicas em todo o país. Os ministros também proibiram pagamentos registrados em mais de um contracheque e determinaram que todos os valores pagos fossem divulgados de forma transparente nos portais públicos.

Nas decisões, Moraes, Dino, Zanin e Gilmar reforçam que o STF atribuiu duas “balizas fundamentais” no julgamento de março: a primeira, de que verbas indenizatórias precisam respeitar o princípio da legalidade; e a segunda, que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) monetáriamente quais pagamentos serão admitidos e quais limites deverão ser coletados.

Os ministros também destacaram que não será possível delegar essa regulamentação a outros órgãos, “Tribunais Superiores inclusive” , sob pena de “ruptura do modelo” definido pelo Supremo. Segundo os despachos, o objetivo é impedir a reprodução de mecanismos de equiparação salarial entre diferentes órgãos públicos, prática considerada incompatível com “a racionalidade administrativa” e “a responsabilidade fiscal” .

Os novos despachos foram publicados dois dias após Moraes, Dino, Gilmar e Zanin já terem alertado que presidentes de tribunais e chefes de órgãos públicos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa pela criação de verbas indenizatórias fora das hipóteses autorizadas pelo Supremo.