Finanças
Flávio Dino proíbe pagamento retroativo de penduricalhos no serviço público
Decisão impede reconhecimento de parcelas não pagas até 5 de fevereiro e veda novas leis ou atos que criem verbas acima do teto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o alcance da decisão que mira os chamados penduricalhos no serviço público e proibiu o pagamento de novas parcelas que ultrapassem o teto constitucional. Pela nova decisão do magistrado, proferida nesta quinta-feira (19), benefícios que não tenham sido pagos até 5 de fevereiro de 2024, data da liminar original, não poderão mais ser quitados. Na prática, isso impede o pagamento de valores retroativos.
A medida complementa a decisão cautelar que já havia determinado a suspensão de verbas sem base legal expressa e fixado prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes detalhem todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas acima do teto.
Ao reforçar a liminar, Dino estabeleceu dois bloqueios adicionais. O primeiro veda a aplicação de qualquer legislação nova que trate de parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto constitucional, inclusive por meio de atos normativos editados por tribunais, ministérios públicos, defensorias ou outros órgãos autônomos.
A única exceção admitida é a eventual lei nacional prevista na emenda sobre o corte de gastos do governo federal, que deverá disciplinar de forma geral as hipóteses de verbas indenizatórias.
O segundo ponto proíbe o reconhecimento de novas parcelas relativas a supostos direitos pretéritos que não tenham sido pagas até a publicação da liminar, em 5 de fevereiro. Na prática, a decisão fecha a porta para pedidos administrativos ou atos internos que busquem criar passivos retroativos capazes de elevar a remuneração acima do teto sob a justificativa de "indenizações", "direitos pessoais" ou outras rubricas genéricas.
Ao adotar a medida, o ministro afirmou que é necessário evitar "inovações fáticas ou jurídicas" que comprometam a estabilização do debate constitucional. Segundo ele, permitir o surgimento de novas parcelas durante a tramitação do caso poderia esvaziar a eficácia da decisão e perpetuar controvérsias que o Supremo tenta uniformizar.
Na decisão, Dino aponta que não há direito adquirido a regime jurídico inconstitucional, sobretudo quando se trata de pagamentos realizados com recursos públicos. Para o ministro, a controvérsia não envolve a relevância das carreiras atingidas, mas a necessidade de adequar práticas administrativas aos parâmetros do artigo da Constituição que estabelece o teto remuneratório no serviço público.
A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF no próximo dia 25, quando os ministros deverão definir os contornos definitivos da liminar. Até lá, ficam proibidas novas iniciativas normativas que ampliem pagamentos acima do teto e vedado o reconhecimento de parcelas retroativas que não estavam sendo pagas antes da intervenção da Corte.
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