Finanças

Em recado ao Congresso, Dino diz que caberá apenas ao STF regular penduricalhos caso lei não seja aprovada

Ministro deu novo despacho reforçando decisão que suspendeu penduricalhos nos Três Poderes

Agência O Globo - 19/02/2026
Em recado ao Congresso, Dino diz que caberá apenas ao STF regular penduricalhos caso lei não seja aprovada
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Instagram

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (8) um recado enfático ao Congresso Nacional, ao reforçar a necessidade de regulamentação do teto remuneratório no serviço público.

Em nova decisão, Dino afirmou que, caso o Legislativo não aprove a lei nacional prevista pela emenda do teto de gastos, caberá exclusivamente ao STF estabelecer um regime transitório para a questão.

“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu o ministro.

A manifestação consta na decisão que complementa a liminar concedida em 5 de fevereiro, quando Dino suspendeu o pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional sem respaldo legal específico.

O ministro também criticou a atual situação de “mixórdia” remuneratória, em que diferentes entes federativos adotam critérios próprios e, por vezes, “absurdos” para criar verbas indenizatórias. Ele destacou que esse cenário não é compatível com a autoridade das decisões do STF.

Para evitar novas manobras administrativas que possam dificultar a aplicação da Constituição, Dino proibiu a criação de qualquer nova legislação que estabeleça parcelas acima do teto, exceto a futura lei nacional. Também vetou o reconhecimento de novos “direitos pretéritos” que não estivessem sendo pagos até a data da primeira liminar.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF em 25 de fevereiro. Até lá, entidades como associações de magistrados e membros do Ministério Público, na condição de amigos da corte, poderão apresentar estudos e pareceres técnicos para subsidiar o julgamento final.