Finanças
Justiça condena 99 a indenizar homem por uso indevido de dados em cadastro no app
Juíza considerou que a vulnerabilidade no sistema de verificação de informações configura falha na prestação de serviços
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou a plataforma de transporte 99 a indenizar um homem que tentou se cadastrar como motorista, mas descobriu que seus dados já estavam sendo utilizados indevidamente por um golpista.
A decisão reconheceu que a vulnerabilidade do sistema e a falta de cautela na verificação dos cadastros configuram falha na prestação do serviço pela 99, gerando responsabilidade pelo uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Ao tentar se cadastrar na plataforma, o verdadeiro titular dos dados foi impedido. O processo comprovou que a fraude envolveu o registro de um veículo estranho, vinculação de contas bancárias de terceiros, realização de corridas fraudulentas e acessos em diferentes localidades.
A empresa alegou que os documentos apresentados no cadastro tinham aparência de autenticidade e que não havia registro prévio de perda ou roubo da CNH do autor da ação. No entanto, a juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira destacou que a 99 não adotou as cautelas necessárias para evitar fraudes no processo de verificação das informações.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao autor da ação.
Procurada, a 99 afirmou que não comenta processos judiciais.
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