Finanças

'CPF dos imóveis': Receita inicia Cadastro Imobiliário Brasileiro; veja como funciona

Cada unidade passará a ter um identificador único nacional, integrando diversas bases de dados

Agência O Globo - 16/12/2025
'CPF dos imóveis': Receita inicia Cadastro Imobiliário Brasileiro; veja como funciona
Proposta reestrutura carreira da Receita Federal - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal deu início à implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF” dos imóveis, no fim de novembro. O novo sistema vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base nacional única, permitindo ao Fisco o cruzamento de dados com as declarações do Imposto de Renda.

Cada imóvel receberá um identificador único nacional, com o objetivo de padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade em contratos de aluguel.

Embora o CIB estivesse previsto na proposta da Reforma Tributária, a sua criação foi formalizada por meio de Instrução Normativa publicada em agosto deste ano.

Quando começa a valer?

De acordo com o cronograma da Receita Federal, a implementação do “CPF” dos imóveis teve início em 25 de novembro. A integração com os atos registrais acontecerá de forma gradual.

O cadastro é obrigatório?

Sim. Todos os imóveis urbanos e rurais receberão um novo cadastro no CIB. O contribuinte não precisará tomar nenhuma providência, pois a atualização das informações será feita pelos cartórios de registro.

A legislação determina que os cartórios se adequem ao sistema em até um ano após o início do processo. Assim, a expectativa é que todos os imóveis estejam cadastrados até dezembro do próximo ano, caso o cronograma seja mantido.

Valor de referência do imóvel

O CIB também traz o conceito de “valor de referência”, uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada segundo parâmetros definidos pela Receita Federal. Esse valor servirá de base para tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.

O que muda para o contribuinte?

As informações declaradas em contratos de aluguel e no Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros do CIB. A partir da implementação, será obrigatório informar o código do CIB em documentos e contratos imobiliários. Novas penalidades poderão ser aplicadas em caso de inconsistências cadastrais ou omissões.

Como evitar problemas?

O advogado tributarista Andre Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, recomenda que os contribuintes revisem suas operações imobiliárias para evitar incoerências com outras declarações.

“A revisão inclui conferir a documentação do imóvel, como escritura, matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda, etc.) e eventual georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados”, orienta o especialista.

Menon também destaca a importância de verificar as informações declaradas no Imposto de Renda, assegurando que os valores do imóvel, aluguéis e demais rendimentos estejam alinhados aos registros vinculados ao CIB.

Localização georreferenciada

Cada imóvel será vinculado a uma posição precisa no mapa, o que garante maior confiabilidade cadastral, sem custo adicional para o contribuinte.